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Senador Ivo Cassol diz que é inocente e que não renunciará após condenação no STFSTF condena senador Ivo Cassol por fraude em licitaçãoSTF julga ação penal contra senador Ivo Cassol próxima da prescriçãoComissão aprova PEC sobre perda imediata de mandatoCassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Em nota, o senador alegou que iria recorrer.
O posicionamento dos ministros sobre a perda de mandato na sessão realizada na quinta altera, no entanto, o entendimento feito no ano passado durante o julgamento do mensalão, em que a maioria dos ministros definiu que a perda do mandato de um parlamentar condenado deveria ser imediata. Ainda não há uma decisão se a nova regra também poderá ser usada pelos parlamentares condenados pelo mensalão.
A mudança ocorre com o ingresso no Supremo dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que substituíram Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Os dois novos integrantes da Corte se somaram aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber que já haviam se posicionado pelo poder de decisão do Congresso.
"Parece pouca coisa, mas esta é uma matéria que muda a agenda dessa relação conflituosa entre Supremo e Congresso Nacional. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Quem pode tudo também não é o Senado, nem a Câmara, nem o Congresso, muito menos o Executivo. Quem pode tudo é a Constituição", afirmou Jorge Viana da tribuna.
"Então, está claro: quem cassa o mandato de parlamentar condenado é o Senado, no caso dos senadores, e a Câmara, no caso de deputados. Está na Constituição. É simples. Mas não era essa a decisão do Supremo até dezembro do ano passado", acrescentou o senador.