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Estado de Minas

Senador comemora entendimento do STF sobre perda de mandato

No julgamento desta quinta, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos integrantes do STF, além de condenar o parlamentar, também estabeleceu que a perda do mandato não era imediata e que deveria passar, primeiramente, por uma decisão do Senado


postado em 09/08/2013 17:01 / atualizado em 09/08/2013 17:11

O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), comemorou nesta sexta-feira o novo entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é o Congresso quem deve dar a palavra final sobre a perda de mandato de um parlamentar condenado.

No julgamento desta quinta, do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos integrantes do STF, além de condenar o parlamentar, também estabeleceu que a perda do mandato não era imediata e que deveria passar, primeiramente, por uma decisão do Senado.

Cassol foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Em nota, o senador alegou que iria recorrer.

O posicionamento dos ministros sobre a perda de mandato na sessão realizada na quinta altera, no entanto, o entendimento feito no ano passado durante o julgamento do mensalão, em que a maioria dos ministros definiu que a perda do mandato de um parlamentar condenado deveria ser imediata. Ainda não há uma decisão se a nova regra também poderá ser usada pelos parlamentares condenados pelo mensalão.

A mudança ocorre com o ingresso no Supremo dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que substituíram Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Os dois novos integrantes da Corte se somaram aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber que já haviam se posicionado pelo poder de decisão do Congresso.

"Parece pouca coisa, mas esta é uma matéria que muda a agenda dessa relação conflituosa entre Supremo e Congresso Nacional. O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Quem pode tudo também não é o Senado, nem a Câmara, nem o Congresso, muito menos o Executivo. Quem pode tudo é a Constituição", afirmou Jorge Viana da tribuna.

"Então, está claro: quem cassa o mandato de parlamentar condenado é o Senado, no caso dos senadores, e a Câmara, no caso de deputados. Está na Constituição. É simples. Mas não era essa a decisão do Supremo até dezembro do ano passado", acrescentou o senador.


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