Jornal Estado de Minas

Recursos do mensalão começam por Delúbio

Diego Abreu
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento dos recursos do mensalão na próxima quarta-feira a partir da análise do embargo infringente apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso os ministros considerem o pedido cabível, 11 dos 25 réus condenados – aqueles que receberam ao menos quatro votos pela absolvição – poderão ter direito a um novo julgamento. É o caso de Delúbio e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, em relação ao crime de formação de quadrilha.
O presidente do STF e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, rejeitou em decisão individual tomada em maio os embargos infringentes protocolados pela defesa de Delúbio. Na ocasião, o ministro apontou o recurso como incabível ao apontá-lo como uma ferramenta para “eternizar” o julgamento. A defesa do petista recorreu, apresentando um agravo regimental – instrumento usado para que o caso seja julgado pelo plenário.

“Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”, destacou Barbosa, na decisão tomada em maio.

O agravo regimental de Delúbio foi incluído pelo presidente do Supremo na pauta divulgada ontem pela Corte. A chegada de dois ministros que não participaram do julgamento do mensalão abre a possibilidade de mudança nas condenações, caso os embargos infringentes sejam aceitos. Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki não deram pistas ainda de como votarão. A expectativa é de que o julgamento seja iniciado pelos infringentes e depois sejam analisados separadamente os embargos de declaração (recursos usados para contestar omissão, contradição e obscuridade no acórdão) apresentados pelos condenados.