“Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”, destacou Barbosa, na decisão tomada em maio.
O agravo regimental de Delúbio foi incluído pelo presidente do Supremo na pauta divulgada ontem pela Corte. A chegada de dois ministros que não participaram do julgamento do mensalão abre a possibilidade de mudança nas condenações, caso os embargos infringentes sejam aceitos. Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki não deram pistas ainda de como votarão. A expectativa é de que o julgamento seja iniciado pelos infringentes e depois sejam analisados separadamente os embargos de declaração (recursos usados para contestar omissão, contradição e obscuridade no acórdão) apresentados pelos condenados.