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Estado de Minas

STF começa a julgar recursos do mensalão

Em novo capítulo da Ação 470, o Supremo poderá livrar alguns dos réus das condenações


postado em 14/08/2013 08:31 / atualizado em 14/08/2013 08:52

Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira, os recursos dos 25 condenados no julgamento do mensalão, concluído em dezembro passado.

Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes. Depois, será a vez dos embargos infringentes, pelos quais cabe um novo julgamento quando a condenação foi definida numa votação apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição). Há 11 casos assim no mensalão.

O presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, pretendia começar o embate justamente sobre a polêmica possibilidade de novo julgamento por meio dos chamados embargos infringentes. A legislação atual não prevê esse tipo de recurso, mas o regimento interno do Supremo, sim. Uma decisão favorável aos réus num eventual novo julgamento pode beneficiar os condenados por formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha que operou o esquema.

A programação feita por Barbosa, que inicialmente previa a análise dos embargos infringentes, foi alterada em razão da ausência do ministro Teori Zavascki. Na segunda-feira, 12, a mulher do ministro morreu e por isso ele não participará das sessões nesta semana. O desfalque levará o tribunal a iniciar essa segunda fase por pontos com menor potencial de tensão. Por meio dos embargos de declaração, os réus contestam contradições no acórdão ou obscuridades ou omissões na decisão do Supremo.


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