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Estado de Minas

Mais uma cidade em Minas tem prefeito cassado por irregularidades

Desta vez, a Justiça Eleitoral determinou a perda do cargo e a inelegibilidade do prefeito e do vice de Recreio, na Zona da Mata


postado em 14/08/2013 12:42 / atualizado em 14/08/2013 14:09

Mais um prefeito eleito nas eleições de 2012 em Minas teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral no Estado. Desta vez, o município que teve problemas com o chefe do Executivo foi Recreio, na Zona da Mata. A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), considerou, nessa terça-feira, Ônio Fialho Miranda (PTB) inelegível. Ele teve as contas de sua administração em 2001 - quando ainda era do PSDB -, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade. A decisão ainda prevê que o vice-prefeito, João Carlos Guilherme Ferreira, também perca o cargo. Os dois foram considerados inelegíveis.

Apesar de a legislação eleitoral prever a realização de novas eleições quando o candidato cassado conseguir mais de 50% dos votos, o relator do caso, juiz Virgílio de Almeida Barreto, não estabeleceu a medida, conforme informou a assessoria do TRE. Além disso, ainda não foi definido quando Ônio e seu vice deixarão o cargo e quem vai assumir. Nesses casos, normalmente, o juiz determina que o presidente da Câmara assuma a função até que sejam feitas novas eleições.

Apesar da rejeição das contas do petebista, que resultou na perda do mandato, ele conseguiu concorrer no último pleito devido a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça em Minas Gerais. O documento permitiu que o registro da candidatura fosse feito no TRE sem impedimento. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado.

Outra decisão

Em outra decisão dessa terça-feira, a corte reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV) e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas. Os dois tinham sido acusados de captação e gastos ilícitos dos recursos da campanha. A decisão de primeira instância foi revertida por três votos a dois. No entendimento dos juízes , as irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha não eram suficientes para cassar os mandatos. A ação, que também teve como relator o juiz Virgílio de Almeida Barreto, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.


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