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Relator na CCJ pede cassação de mandato de Natan DonadonSenado vai aguardar palavra final do STF para decidir sobre mandato de Cassol Perda automática de mandato parlamentar pode ser decidida esta semana pelo SenadoSenador comemora entendimento do STF sobre perda de mandatoDe acordo com o texto, a perda imediata do mandato ocorrerá após a comunicação do Poder Judiciário ao Congresso, mas somente quando os ministros do STF determinarem a cassação do parlamentar. As novas regras também se aplicam apenas aos crimes de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública ou para a condenação criminal que tenha por efeito a privação do cargo.
"A perda de mandato será uma simples comunicação à Mesa da Câmara e do Senado ao plenário e mais nada. Não virá a votação do plenário nestes casos", afirmou o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Segundo Braga, nos casos em que o STF condenar um congressista e não determinar a perda de mandato, caberá ao Senado ou à Câmara decidir sobre a cassação do parlamentar em votação aberta no plenário.
No dia 7, o STF condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito de Rolim de Moura, Zona da Mata Rondoniense, entre 1998 e 2002. Na ocasião, a Corte entendeu que cabe ao Senado decidir sobre a perda de mandato de Cassol, alterando dessa forma posição firmada durante o julgamento do mensalão.
O novo entendimento ocorreu após mudança na composição do STF com ingresso dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso. Conforme a PEC, também deverá ficar a cargo de uma decisão do plenário do Congresso, com votação aberta, os casos em que os parlamentares sejam condenado para crimes considerados de menor potencial.