Brasília, 14 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração apresentado pelo deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os embargos de declaração a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.
O deputado alega no recurso ter recebido tratamento desigual da Corte, utilizando como argumento a absolvição do publicitário Duda Mendonça. Durante o julgamento, ocorrido em 2012, os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro por parte do publicitário porque ele tinha "créditos legítimos" a receber do PT.
Costa Neto ressalta que também foi credor dos petistas quando fecharam aliança partidária na disputa eleitoral de 2002. Na ocasião, o PL (atual PR) receberia R$ 10 milhões para compor a chapa. O acordo, segundo o deputado, não se estendia ao pagamento de "mesadas" aos parlamentares do partido para votarem em propostas de interesse do governo no Congresso.
Na sessão desta quarta, durante a discussão do recurso do deputado, os ministros lembraram que essa tese já tinha sido derrubada no julgamento. "O plenário afastou a tese de que aquilo se limitou a um acordo pré-eleitoral", disse o ministro Roberto Barroso. "Não há na minha opinião omissão ou contradição da decisão do STF" emendou o ministro Luiz Fux.
Antes do deputado, os ministros rejeitaram os recursos apresentados por Emerson Palmieri e Jacinto Lamas. Os próximos recursos que devem ser apreciados são, na sequencia, dos réus, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Carlos Rodrigues Pinto.