Jornal Estado de Minas

"PEC dos Mensaleiros" é aprovada na CCJ, mas pode virar mero faz de conta

Proposta sobre a perda do mandato de parlamentares condenados no STF passa, mas a punição só será imediata se a Justiça determinar

Amanda Almeida
Brasília – Anunciada como a proposta que determinaria a cassação automática de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, a “PEC dos Mensaleiros”, na prática, não tira necessariamente o mandato desses políticos e empurra de novo a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado – que ainda tem de ser apreciado pelo plenário – prevê que só serão cassados imediatamente congressistas que tiverem a pena determinada expressamente pelo Poder Judiciário.


Em outras palavras, se a PEC já estivesse em vigor, o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso depois de ser considerado culpado por formação de quadrilha e peculato, e o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitação, não seriam automaticamente cassados, porque o STF não impôs a perda de mandato como pena. Ou seja, tudo continuaria como é hoje. Uma eventual cassação dos dois tem de passar por votação de seus colegas em plenário. Donadon já enfrenta esse processo. Já, no caso de Cassol, o Senado aguarda o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para discutir o tema.

Se já fosse regra, a PEC realmente só valeria para os próprios mensaleiros, já que, nesse caso, o Supremo decidiu que o Congresso deve cassar o mandato dos atuais deputados condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Na semana passada, o Supremo mudou esse entendimento ao julgar o caso de Cassol. Com nova formação, depois da entrada de Luís Roberto Barros e Teori Zavascki, a Corte decidiu que uma eventual cassação teria de ser determinada pelo Senado.

Mudança A proposta original, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), não previa que o Supremo precisaria decretar a perda de mandato. A alteração foi sugerida pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) – suplente da ministra da Cultura, Marta Suplicy, e amigo de Valdemar Costa Neto – e acatada pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). “Isso porque nem todas as condenações desse tipo (improbidade administrativa) resultam na pena máxima para esse ilícito, podendo, muitas vezes, restringir-se ao pagamento de multa, por descumprimento, até mesmo culposo, por exemplo, das diretrizes da Lei de Improbidade”, justificou Rodrigues, por meio de sua assessoria.

“Não podemos cassar o mandato de alguém sem que uma instância possa fazê-lo. Mas, se a sentença transitada em julgado estabelecer a condenação, aí o mandato será cassado após simples comunicado do Judiciário”, complementou Braga, sendo acompanhado pelos integrantes da CCJ. A mudança mais efetiva da matéria aprovada ontem é a previsão de voto aberto para análises de cassação. O texto ainda tem de ser aprovado em dois turnos no plenário do Senado e, depois, segue para a Câmara.

O QUE DIZ O PROJETO...

A Proposta de Emenda à Constituição 18/2013 estabelece a perda automática do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a administração pública, mas apenas se essa pena for declarada pelo Poder Judiciário e quando o processo transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos).

Quando houver a determinação da perda de mandato pelo Poder Judiciário como pena em determinado processo, a cassação deve ser imediatamente declarada pela Mesa Diretora.

Caso não haja definição do Poder Judiciário sobre o mandato parlamentar em casos de condenações criminais, a cassação será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado por voto aberto, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político com representação no Congresso.