Faltando apenas cinco meses para completar uma década do crime, três dos oito acusados de promoverem a Chacina de Unaí – de repercussão internacional pela execução sumária de quatro servidores do Ministério do Trabalho, durante fiscalização trabalhista, em janeiro de 2004 – vão finalmente a júri popular no dia 27. Estarão assentados no banco dos réus os pistoleiros Rogério Alan Rocha Rios, William Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva, presos desde julho de 2004, quando o crime foi esclarecido pela Polícia Federal. Eles teriam agido a mando dos irmãos Antério Mânica – que administrou Unaí por oito anos (2005-2012) – e Norberto Mânica, fazendeiro conhecido como rei do feijão.
Será o terceiro julgamento de homicídio na história da Justiça Federal de Minas. Os anteriores foram a Chacina dos Xacriabás, ocorrida na década de 1980, quando índios foram mortos por grileiros em Machacalis, Norte de Minas; e o júri popular de um agente federal, acusado de matar um suspeito de tráfico durante tiroteio na capital, na década de 1990. Os júris populares na Justiça Federal são raros porque a sua competência se restringe a assassinatos contra servidores federais ou cometidos por eles.
Prescrição A investigação e a instrução do processo que apurou a Chacina de Unaí consumiram apenas nove meses. No entanto, os inúmeros recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram com que as mortes permanecessem impunes por quase 10 anos. Em julho, a juíza da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, decretou a prescrição de dois crimes imputados a eles. Antério e Norberto se livraram da acusação de frustar, mediante violência, direito assegurado pela legislação trabalhista. Noberto ainda se beneficiou com a prescrição de outro artigo: opor-se à execução de ato legal, uma vez que sua fazenda era alvo de fiscalização dos três auditores executados. Eles ainda respondem por homicídio triplamente qualificado.
Em razão da grande repercussão do crime e do limitado espaço físico disponível na sede da Justiça Federa, a sessão de julgamento terá a segurança reforçada, conforme determinação judicial. A entrada de pessoas será limitada, assim como o número de jornalistas, limitado a 10. Além disso, estão proibidas as fotografias, filmagens e gravações de áudio, por qualquer tipo de equipamento, no plenário do Tribunal do Júri.