Dilma sanciona lei para nova gestão de direito autoral
O texto determina que o porcentual da arrecadação destinado aos titulares de direitos autorais, como compositores e intérpretes, aumente gradualmente até que, em quatro anos, a parcela paga aos autores não seja inferior a 85% dos valores recolhidos
"A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% ao ano, até que, em quatro anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% dos valores arrecadados", define o texto. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, entra em vigor em 120 dias.