O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 15, à tarde, a análise dos embargos de declaração dos réus condenados no julgamento do processo do mensalão. Os embargos de declaração a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados para esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.
Os ministros decidiram absolver, entretanto, o réu Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha. Durante o julgamento do mensalão, Ação 470, realizado de agosto a dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, devido a vícios formais, o repasse da acusação contra Quaglia para a primeira instância, em que ele passará a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.
Ainda restam 21 embargos de declaração para serem analisados pelos ministros. No retorno do julgamento, nesta quinta-feira, a previsão é de que os integrantes do STF avaliem os recursos do delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB). Também está na lista para serem discutidos nesta quinta-feira, os recursos apresentados por Romeu Queiroz (ex-deputado federal), Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na época do mensalão) e Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL atual PR).
Assim como se viu na quarta-feira, 14, o ministro Teori Zavascki não deve participar da sessão desta quinta-feira, 15, devido ao falecimento de sua esposa. Dessa forma, deverão estar presentes 10 dos 11 ministros da Corte.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados, que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que, se por um lado a Lei 8.038/1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.