Questionado pelos auditores sobre qual o procedimento adotado quando identificado um documento com indício de falsidade ou vício formal, o chefe da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, Eron Júnior Vieira, revelou que, até quatro anos atrás, os controles eram precários.
“Até o ano de 2009, o controle sobre os documentos apresentados pelos partidos era meramente formal, não se adentrando em análises mais profundas sobre aspectos afeitos à idoneidade documental. No mencionado período não eram adotadas técnicas de controle”, admitiu. De acordo com dados da sindicância feita a pedido da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, entre 2000 e 2009 foi repassado aos partidos, dentro das regras do Fundo, o valor de R$ 1,2 bilhão.
A análise dos auditores teve inicialmente como base a prestação de contas do Partido Progressista (PP) relativa aos anos de 2000 a 2005. Durante a investigação mais recente, foram encontradas evidências de fraudes por parte da legenda - entre elas, a utilização de documentos fiscais inidôneos; pagamentos a fornecedores em situação irregular junto aos cadastros fiscais e pagamentos a fornecedores que exercem atividades econômicas incompatíveis com as operações mercantis. Nenhuma dessas irregularidades foi apontada na primeira análise dos números.
Os auditores ressaltam que as evidências dos problemas encontrados na prestação de contas do partido eram de tal porte que poderiam ter sido detectadas mesmo por quem não tivesse um conhecimento especializado para tal tarefa. “Diante de veementes vestígios de burla contábil, perceptíveis em perfunctório exame, sem necessidade de maiores conhecimentos especializados, esperava-se do setor competente à época, a Coepa, órgão especializado na apreciação de prestação de contas, rotina de trabalho melhor elaborada”, diz trecho da sindicância.
Outro problema apontado pelos auditores foi a ausência da técnica de circularização dos documentos ou a simples troca de informações com outros órgãos para se checar, por exemplo, a existência das empresas que aparecem nas notas fiscais como prestadoras de serviço dos partidos.
De acordo com os servidores encarregados do exame, essa técnica passou a ser utilizada pelo TSE somente a partir de 2009. Uma portaria de 2006, porém, já indicava a necessidade de tal procedimento. “O simples cumprimento da consagrada técnica de controle seria suficiente para estancar grande parte do desvio de dinheiro originário do fundo partidários”, apontam os auditores.
Debilidade estrutural
Apesar das fragilidades na fiscalização da prestação de contas dos partidos apontadas no documento, os auditores consideram que parte delas se deve principalmente ao que identificaram como “debilidade estrutural” do TSE. Atualmente, tramitam no tribunal 125 processos de prestação de contas partidárias, alguns deles com 90 volumes, chegando-se a uma média de 31.500 folhas de tabelas e informações.
Todo o material é analisado manualmente por apenas sete servidores que, além de se dedicar a essa tarefa com as contas partidárias, têm de fazer o treinamento de servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), acompanhamento de recomposição ao erário e participação de reuniões técnicas, entre outras funções.
Diante da precariedade estrutural do serviço, os auditores consideram que não houve elementos para justificar a aplicação de pena administrativa ao partido e concluíram pelo arquivamento da investigação. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.