A medida é uma alternativa encontrada pela OAB diante da redução contínua na destinação de verbas para quitar os precatórios. Para se ter uma ideia, em 2007, o estado gastou R$ 515 milhões com as dívidas, o equivalente, na ocasião, a 2,16% da receita corrente líquida. No ano passado, foram aplicados R$ 215 milhões, ou 0,53% da receita. Para 2013, a previsão do Tesouro é gastar R$ 280 milhões com a dívida: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. “O percentual da receita usado para quitar as dívidas em Minas Gerais está declinante, o que só vai agravar o problema no futuro”, diz o advogado José Alfredo Baracho Júnior, presidente da Comissão de Precatórios da OAB.
Depósitos judiciais tributários são feitos enquanto se discute, judicialmente, uma dívida referente a tributos. Pela legislação em vigor, há sete anos é possível que parte desse dinheiro seja usada para quitar precatórios, por meio de um fundo específico. Caso o Estado seja vencedor da ação, fará a conversão do depósito em “receita”. Caso seja derrotado, devolve o valor à parte vencedora. A lei federal não determina o uso dos demais depósitos judiciais (chamados de não tributários) para o pagamento dos precatórios. Em Minas Gerais, esses depósitos somam cerca de R$ 6 bilhões.
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Atrasos em precatórios bloqueiam repasse verbas para as prefeituras CNJ apura erros que elevaram dívidas de precatóriosMinas já parcelou R$ 800 milhões em precatóriosCâmara de BH aprova projeto que amplia negociação com precatóriosFux propõe que precatórios sejam pagos até 2018União quer teto de 3% para precatórioPagamento de precatórios depende do governo, diz Tribunal de Justiça de MinasEnquanto isso, o governo federal promete entrar na discussão e se prepara para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta que aumenta o percentual da receita usada por governadores e prefeitos para quitar o débito. Cálculos do Tesouro Nacional apontam que em seis anos seria possível zerar as dívidas de 95% dos estados e municípios brasileiros caso eles destinassem 3% de suas receitas para esse fim. Aqueles que não conseguissem cumprir a meta contariam com uma fonte complementar de recurso. Para isso, seria possível usar parte dos depósitos judiciais hoje vinculados a ações não tributárias. A regra está sendo analisada pelas áreas jurídica e econômica do Planalto.
NEGOCIAÇÃO A novela dos precatórios judiciais voltou para o centro das discussões porque o STF julgou inconstitucional, em março deste ano, a Emenda Constitucional 62, que possibilitava o pagamento dos precatórios em até 15 anos. A dúvida agora é saber se os acordos realizados na vigência da EC 62 têm validade e se será necessária uma nova emenda à Constituição Federal para determinar regras ao pagamento dos precatórios.
A emenda ainda estabelece que deve ser aplicado o mínimo de 1,5% da receita corrente líquida no pagamento das dívidas. A hipótese de elevar o índice para 3% não é bem aceita pelos governadores e prefeitos, que teriam que destinar uma parcela ainda maior de seu orçamento para os precatórios. A União admite negociar o percentual, mas desde que o prazo para pagamento não seja superior aos 15 anos previstos na Emenda 62. A meta do governo federal é zerar os precatórios em 10 anos.
Juridiquês/português
Precatórios
São dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte à decisão judicial, para pagamento imediato.