Jornal Estado de Minas

Pagamento de precatórios depende do governo, diz Tribunal de Justiça de Minas

Em resposta à OAB, tribunal diz que cabe ao Executivo requerer o uso de depósitos judiciais para pagar os credores. Em junho, a entidade havia sido orientada a fazer o caminho inverso

Isabella Souto
Luiz Moura (E) e José Alfredo Baracho, representantes da OAB, em reunião com o presidente do TJ, Joaquim Herculano, e o juiz Ramon de Oliveira - Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press
O apelo da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo uso de parte dos recursos de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios entrou no vaivém entre Executivo e Judiciário. Em encontro nessa segunda-feira à tarde com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Herculano, representantes da OAB ouviram do magistrado que a destinação da verba depende de um requerimento do governo estadual – embora a operação esteja prevista na Lei Federal 11.429/06. Em junho, quando a OAB fez o mesmo pedido ao Executivo, foi orientada a procurar o Tribunal de Justiça.
A dívida em precatórios em Minas Gerais é estimada em cerca de R$ 5 bilhões – e há R$ 360 milhões parados em conta no Banco do Brasil, responsável por administrar o dinheiro dos depósitos judiciais. “Virou um ping-pong. Mas vamos voltar ao Executivo e levar essa posição do Tribunal de Justiça”, afirmou ontem o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, José Alfredo Baracho Junior. “O Tribunal de Justiça é um mero depositário de valores e faz os pagamentos determinados pelo Executivo. O Judiciário não tem interferência nem autonomia nisso”, explicou o presidente do TJ, Joaquim Herculano, logo depois do encontro.

Nos próximos dias, a OAB vai tentar marcar novo encontro com a secretária de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires. E a pauta dos advogados com o Executivo incluirá ainda outras duas reivindicações: uma delas é que o Orçamento de 2014 destine pelo menos 1,5% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, montante previsto na Emenda Constitucional 62, que trouxe um regime especial para a quitação da dívida. A alegação da OAB é que nos últimos anos vem caindo o índice adotado pelo governo mineiro. No ano passado, por exemplo, foram 0,53% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 215 milhões.

Outra reivindicação dos advogados é que pelo menos 25% dos recursos referentes a depósitos judiciais não tributários também sejam aplicados nos precatórios. Em Minas Gerais, esses depósitos somam cerca de R$ 6 bilhões. No entanto, para que a operação fosse adotada, antes é necessária a aprovação de uma lei específica – e por enquanto não existe nem mesmo um projeto de lei nesse sentido, que poderia ser apresentado pelo governo ou por algum deputado estadual. O governo do Rio de Janeiro já aprovou legislação semelhante e começou a destinar a verba para pagar parte de seus precatórios.

Meta

O governo federal também tenta uma forma de solucionar um problema que envolve R$ 94 bilhões em todo o país. Técnicos da União preparam uma proposta para o Supremo Tribunal Federal (STF), aumentando o percentual usado por governadores e prefeitos para pagar precatórios. A princípio seriam destinados 3% da receita corrente líquida com a quitação dos débitos – volume que preocupa vários administradores.

O índice é defendido na proposta como um montante capaz de zerar a dívida em 95% dos cofres públicos. Para quem não conseguir cumprir a meta, haveria um fonte complementar de recursos: o uso de parte dos depósitos judiciais não tributários. A União admite rever a proposta, mas desde que o prazo para pagamento não seja superior a 15 anos – mesmo período estabelecido na Emenda Constitucional 62.

O problema é que, em março, o STF considerou a EC 62 inconstitucional. A dúvida agora é saber se os acordos realizados durante a vigência da emenda serão válidos e se será necessária a aprovação de uma nova emenda com as regras para os pagamentos.

Juridiquês/português

Depósitos Judiciais


São representados por valores depositados por ordem judicial e vinculados a causas pendentes. A operação serve para liberar o devedor de sua obrigação, ainda que de modo indireto, e está prevista no Código de Processo Civil (CPC). O valor fica pendente até que o juiz julgue a ação. Nas ações envolvendo o Estado, se ele for vencedor, o recurso é creditado como receita. Se for derrotado, devolve o dinheiro à parte vencedora.