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Estado de Minas

Projeto resgata atividades privativas do médico


postado em 20/08/2013 18:01 / atualizado em 20/08/2013 18:22

Ao enviar um novo projeto alterando a Lei 12.842, que dispõe sobre o exercício da medicina, o governo resgata algumas atividades privativas do médico. Com isso, a administração federal espera encerrar a discussão no Congresso em torno dos vetos ao projeto do Ato Médico. Pelo texto da proposta, encaminhada nesta terça-feira, 20, ao Legislativo, o Poder Executivo restabelece como atividade exclusiva do médico a "formulação de diagnóstico nosológico (referente ao estudo das moléstias) e a respectiva prescrição terapêutica, ressalvados os diagnósticos e prescrições terapêuticas realizadas segundo protocolos e diretrizes clínicas do SUS (Sistema Único de Saúde)".

O Executivo está preocupado com que a limitação excessiva da lei prejudique a população. Desta forma, fica a aberta a possibilidade de outros profissionais realizarem diagnósticos e prescrições terapêuticas "em situações limitadas e específicas, nos termos previstos em protocolos e diretrizes clínicas do SUS".

"Esses protocolos são usados em todo o sistema de saúde, não apenas no sistema público", justificou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. De acordo com a exposição de motivos ao novo projeto, há práticas que são intrínsecas ao exercício da medicina. No texto original da lei, que foi vetado, no entanto, essas práticas estavam limitadas como privativas do profissional médico, sem ressalvas.

"O que se mostrava incompatível com a realidade do trabalho multiprofissional em saúde presente hoje tanto no serviço público quanto no privado", diz o texto da justificativa. "Esses protocolos (usados no sistema de saúde) garantem, por exemplo, que uma fonoaudióloga possa fazer o diagnóstico e indicar um tratamento para uma criança sem precisar da autorização de um médico", afirmou Padilha.

Outro exemplo dado por ele foi o protocolo que define as ações para o controle de malária. "Hoje, existem enfermeiros, técnicos em enfermagem, agentes de saúde para identificar os sintomas, pedir os exames e iniciar o tratamento antes de o resultado sair. Isso não poderia ser feito", justificou. Padilha lembrou ainda da acupuntura, que, pelo texto original da lei, vetado pela presidente Dilma Rousseff, só poderia ser feita se houvesse a indicação de um médico. Segundo o ministro da Saúde, o projeto de lei enviado nesta terça-feira ao Parlamento "ressalva o papel conjunto das profissões para que possam atuar harmoniosamente".

Pelo novo texto proposto, os procedimentos invasivos de punção, aspiração, instilação, drenagem e insuflação poderão ser realizados por profissionais de saúde, "notoriamente os enfermeiros, quando previstos em protocolos e diretrizes clínicas do SUS". "Ao mesmo tempo em que deve ser estabelecido o diagnóstico nosológico, respectiva prescrição terapêutica e a realização de procedimentos invasivos como atividades nucleares e privativas do exercício da medicina, é preciso também que o texto possua normatividade capaz de contemplar a realidade atual e de inovações futuras do trabalho multiprofissional em saúde, sob pena de se instalar insegurança jurídica tal que inviabilize a realização de várias práticas de profissionais não médicos tanto no setor público quanto privado, com evidente risco à saúde da população", diz Padilha na exposição de motivos da proposta.


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