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As regras criadas em 2003 estabelecem que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A lei anterior, era mais branda, e falava em penas de um a oito anos de prisão.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Ministério Público, também vive a expectativa sobre qual entendimento o STF terá no caso do bispo Rodrigues. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deve se basear nas regras anteriores à lei de 2003.
Na tarde de hoje, está previsto ainda a análise dos embargos apresentados por Marco Valério e pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A tendência é que os recursos deles sejam apreciados após os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.