O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira a análise dos recursos da defesa dos réus do caso mensalão - a Ação Penal 470. A sessão de hoje é a primeira após o bate-boca entre o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, que foi acusado de fazer “chicana”. Barbosa não se retratou da fala e afirmou apenas que agiu para zelar pelo andamento dos trabalhos. "Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas decisões estão impregnadas desta visão”, disse. Já Lewandowski classificou como “lamentável episódio” a discussão, mas afirmou que se sentiu “confortável” com o apoio que recebeu das associações de juízes, e que não pretende repercutir o assunto em nome da soberania do STF. “Sua história é maior que cada um de seus membros e que a somatória que todos os membros”, declarou.
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Após a explanação dos três ministros, Joaquim Barbosa demonstrou querer imprimir o mesmo ritmo que vem estabelecendo nas últimas sessões. "Vamos trabalhar, né".
Nesta tarde os ministros reiniciarão a discussão ocorrida na semana passada sobre o embargo de declaração do réu Bispo Rodrigues do PL (atual PR) do Rio de Janeiro. A polêmica, que gerou bate-boca entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski, está em qual lei deverá ser usada na dosimetria da pena aplicada a Rodrigues. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a uma pena de 6 anos e 3 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil. A divergência ocorre sobre a data da prática do crime.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer