Jornal Estado de Minas

STF mantém pena mais rígida para crime de corrupção

Na discussão do recurso, que iniciou na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a pena de corrupção imposta ao ex-deputado deve ser calculada com base na lei 10.763, de 2003

Agência Estado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, 21, por maioria, os embargos de declaração do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PR) do Rio de Janeiro. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a pena de 6 anos e 3 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil.
Na discussão do recurso, que iniciou na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a pena de corrupção imposta ao ex-deputado deve ser calculada com base na lei 10.763, de 2003.

A divergência no plenário foi suscitada pelo ministro Ricardo Lewandowski que entende que a negociata para o recebimento de "mesada", em troca de apoio às votações de interesse do governo do ex-presidente Lula, teria ocorrido antes de 2003. Para o ministro o crime de corrupção se deu no ato do acerto do pagamento da propina. Tal entendimento, se fosse seguido pelos demais ministros, poderia abrandar a pena do réu, uma vez que a lei 10.763 estabeleceu que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A regra anterior, era mais branda e falava em penas de um a oito anos de prisão. A tese defendia por Lewandowski teve o apoio dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Com a palavra, Joaquim Barbosa alegou, entretanto, que nos autos só há provas de que o Rodrigues recebeu o dinheiro do esquema do mensalão no dia 17 dezembro de 2003, ou seja, quando já estava em vigor as regras mais rígidas para o crime de corrupção. O ministro recorreu ainda ao depoimento prestado pelo ex-parlamentar no processo em que Rodrigues diz que a oferta e o recebimento da propina, no valor de R$ 150 mil, ocorreu no último mês de 2003. Votaram com Barbosa os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Dirceu


A decisão desta quarta também frustra a defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Ministério Público. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deveriam se basear nas regras anteriores à lei de 2003.

Na tarde desta quarta-feira, podem ainda ser analisados os embargos apresentados por Marco Valério e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A tendência é que os recursos deles sejam apreciados após os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles estão José Dirceu e Delubio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.