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Estado de Minas

STF rejeita recurso de Delúbio para amenizar pena de prisão

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa


postado em 22/08/2013 15:02 / atualizado em 22/08/2013 15:36

(foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
(foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
O relator do processo do mensalão, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou, nesta quinta-feira, pedido da defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para rever a condenação do réu no processo do mensalão a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. A decisão de Barbosa de rejeitar completamente os embargos de declaração da defesa de Delúbio Soares foi acompanhado pelos demais 10 ministros do STF.

A defesa de Delúbio Soares argumenta, no embargos declaratórios, que o acórdão da condenação indica duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Matinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.

No recurso impetrado, os advogados justificam ainda que a negociação entre o PTB e o PT de Delúbio ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao ex-tesoureiro do PT deveria ter sido baseada na lei anterior.

As penas para crimes de corrupção ativa e passiva foram agravadas em 2003. A defesa alega que Delúbio, portanto, deveria ter sido condenado com base na lei anterior, com penas menores. Barbosa, no entanto, refutou as argumentações, alegando que "a dosimetria de cada uma das penas por esse plenário foi realizada com extrema profundidade”.

Desde o início do julgamento na semana passada, o Supremo rejeitou 11 dos 25 recursos dos condenados. Até agora, nenhum réu conseguiu reverter sua pena.

Marcos Valério

A expectativa é que os ministros analisem também nesta quinta-feira os recursos apresentado pelo publicitário Marcos Valério, tido com o operador do esquema de compra de votos de parlamentares no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além dos dois também deve ser analisado na sessão desta quinta os recursos apresentados por Cristiano Paz (ex-presidente das empresas SMP Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valérios) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil).

Na semana passada os ministros rejeitaram embargos de sete condenados: Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. Na sessão de quarta-feira, 21, também foram mantidas a penas imposta ao ex-deputado Bispo Rodrigues e aos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

O destaque da sessão foi a decisão dos ministros em manter pena mais rígida para o crime de corrupção. O debate em torno dessa questão foi feito durante análise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado bispo Rodrigues, que alegou ter cometido o crime em 2002 e não em 2003 quando entrou em vigor a lei 10.763. As regras criadas em 2003 estabelecem que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A lei anterior, mais branda, falava em penas de um a oito anos de prisão.

A decisão de quarta-feira também pode ter impacto no julgamento dos recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado pelo Ministério Público como chefe do esquema que operou o mensalão.

O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deveria se basear nas regras anteriores à lei de 2003. (Com agências)


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