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Estado de Minas

Ação quer manter número de cadeiras na Assembleia de Minas

Açõa Direta de Incostitucionalidade foi protocolada no STF para barrar aumento do número de deputados estaduais, de 77 para 79


postado em 23/08/2013 06:00 / atualizado em 23/08/2013 07:56

A Assembleia Legislativa de Minas terá mais dois deputados se Supremo mantiver decisão do TSE (foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press %u2013 9/7/13)
A Assembleia Legislativa de Minas terá mais dois deputados se Supremo mantiver decisão do TSE (foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press %u2013 9/7/13)

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentaria, em 2015, o número de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 77 para 79 foi questionada nessa quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pela quinta vez. Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a redistribuição do número de parlamentares federais partiu do Legislativo de Pernambuco. As assembleias do Piauí e Paraíba e os governadores do Espírito Santo e Paraíba também já questionaram a regra editada em abril. Esses estados que querem derrubar a mudança perderiam uma ou duas cadeiras cada.

Em 9 de abril, o TSE decidiu por cinco votos a dois alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados com base nos dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última mudança havia sido feita há 20 anos. No caso de Minas, a bancada na Câmara subiria de 53 para 55 deputados federais. O cálculo também modifica as cadeiras nos legislativos estaduais, que são definidos com base no número de vagas na Câmara.

A Mesa Diretora da Assembleia de Pernambuco alega na ação que a redução de um parlamentar diminuiria a representatividade do povo pernambucano em Brasília e, consequentemente, no estado. Na Adin, a Casa argumenta que o TSE “exorbita seu poder de regulamentar e inova no ordenamento jurídico ao fixar o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014”.

Sem liminar De acordo com a Constituição Federal, a definição das cadeiras deve ser feita por lei complementar. As quatro ações que tratam do mesmo assunto terão rito abreviado, sendo apreciadas diretamente no mérito. Ou seja, os pedidos liminares não serão apreciados. A decisão dos ministros relatores Gilmar Mendes e Rosa Weber se deu em razão da relevância das ações e da importância do caso para a ordem social.

Com a nova distribuição do TSE, ganham deputados Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Ceará e Pará. Perdem Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí.


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