A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentaria, em 2015, o número de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 77 para 79 foi questionada nessa quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pela quinta vez. Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a redistribuição do número de parlamentares federais partiu do Legislativo de Pernambuco. As assembleias do Piauí e Paraíba e os governadores do Espírito Santo e Paraíba também já questionaram a regra editada em abril. Esses estados que querem derrubar a mudança perderiam uma ou duas cadeiras cada.
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Assembleia de Minas estuda como acabar com auxílio- moradiaAuxílio-moradia para deputados depende dos líderes da Assembleia de MinasAssembleia de Minas corta verbas extra de R$ 6,9 milhões Senado discute projeto sobre redistribuição de 10 vagas de deputadosProposta aumenta a participação popular na Assembleia de MinasA Mesa Diretora da Assembleia de Pernambuco alega na ação que a redução de um parlamentar diminuiria a representatividade do povo pernambucano em Brasília e, consequentemente, no estado. Na Adin, a Casa argumenta que o TSE “exorbita seu poder de regulamentar e inova no ordenamento jurídico ao fixar o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014”.
Sem liminar De acordo com a Constituição Federal, a definição das cadeiras deve ser feita por lei complementar. As quatro ações que tratam do mesmo assunto terão rito abreviado, sendo apreciadas diretamente no mérito. Ou seja, os pedidos liminares não serão apreciados. A decisão dos ministros relatores Gilmar Mendes e Rosa Weber se deu em razão da relevância das ações e da importância do caso para a ordem social.
Com a nova distribuição do TSE, ganham deputados Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Ceará e Pará. Perdem Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí.