A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.854, que visar a fomentar e incentivar ações que promovam a recuperação florestal e a instalação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas que estejam em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas. A lei estabelece que as ações de reflorestamento deverão representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética às famílias beneficiárias.