Brasília - O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira projeto de lei que inclui no Código Penal tipificação do crime de desaparecimento forçado. Com isso, os responsáveis pelo desaparecimento involuntário de uma pessoa poderão ser condenados à pena mínima de seis a 12 anos de prisão mais multa, e à máxima até 30 anos em caso de morte do desaparecido.
O crime será caracterizado a partir de 48 horas do desaparecimento com ausência de informação sobre o paradeiro da vítima. O projeto prevê ainda agravantes como a prática de tortura. O texto também considera a possibilidade de delação premiada. Nesse caso, servirá como atenuante se o delator contribuir, por exemplo, para que a integridade física da vítima seja preservada.
O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) citou o caso recente do pedreiro Amarildo como exemplo. Amarildo desapareceu após ser detido pela Polícia Militar no Rio de Janeiro e a família não teve mais qualquer notícia dele. Atualmente, se a pessoa não for encontrada viva ou morta e não houver pedido de resgate, em casos de sequestro, não há como tipificar que houve crime.