A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.
A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.
Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.
Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que os agravantes foram calculados duas vezes.