A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da ex-prefeita de Bandeira, Domingas de Almeida Carvalho (PMDB), a três anos e seis meses de prisão por improbidade administrativa. De acordo com denúncia do Ministério Publico Estadual, Domingas autorizou funcionários públicos a executarem serviços em duas residências particulares. As duas pessoas agraciadas com a benfeitoria não faziam parte de programa social ou habitacional do município, localizado no Vale do Jequitinhonha. De acordo com os autos, os serviços duraram pelo menos duas semanas, no final de 2003.
Domingas recorreu da decisão de primeira instância do juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da 2ª vara Cível de Almenara, alegando que a investigação havia sido feita pelo Ministério Público, responsável pela acusação. A ex-prefeita também sustentou em sua defesa que só autorizou a reforma de uma das casas e que a ação estava “de acordo com a lei”. Sobre as obras na segunda residência, ela afirmou que não determinou que o serviço fosse executado.
Apesar da condenação - que ainda cabe recurso -, Domingas teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, no valor de quatro salários mínimos.