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Como não houve reforma política – nem questões como o fim das coligações partidárias deverão ser apreciadas –, se aumentarem os votos brancos e nulos cairão os votos válidos e, com eles, o quociente eleitoral. Ou seja, partidos políticos precisarão de menos votos nominais e de legenda para eleger um parlamentar. A tendência de queda do quociente eleitoral se acentuará se, aliado ao encolhimento dos votos válidos para as eleições legislativas, for confirmado pelo Supremo Tribunal Federal o aumento de 77 para 79 cadeiras na Assembleia Legislativa e de 53 para 55 o porte da bancada federal mineira.
“A insatisfação poderá aumentar a abstenção, os brancos e nulos. Fazemos projeções, mas tem um quê de loteria”, afirma o presidente estadual do PSDB, Marcus Pestana. Como parâmetro de largada, alguns partidos estão optando por estimar o quociente eleitoral do ano que vem projetando o crescimento médio do eleitorado de 4% e ignorando as variáveis de incerteza. O PR fez isso. A Executiva estadual da legenda indica um quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa de 142 mil votos. Por esse ponto de partida, avaliando o potencial de votos os candidatos da chapa, o PR trabalha para atrair nomes que lhe garantam um desempenho eleitoral na eleição de deputados estaduais melhor do que em 2010, quando foi eleito apenas um parlamentar: Deiró Marra.
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Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado a partir da soma de todos os votos nominais dados aos candidatos e legendas nas eleições para deputado estadual ou federal dividida pelo número de cadeiras a serem preenchidas naquela eleição.
Exemplo
Nas eleições de 2010 para a Assembleia Legislativa, os votos nominais e de legenda (válidos) conferidos a todos os candidatos a deputado estadual somaram 10.487.870. Como são 77 cadeiras a preencher, o quociente eleitoral é calculado dividindo -se 10.487.870 por 77. Assim, o quociente foi de 136.206. Um partido político ou coligação só conquistou uma cadeira em 2010 se a sua chapa de candidatos a deputado estadual alcançou o quociente eleitoral. Se obteve duas vezes o quociente eleitoral, teve garantidas duas cadeiras. Se conquistou três vezes o quociente eleitoral, garantiu três cadeiras e assim sucessivamente. Assumiram essas cadeiras os candidatos com mais votos.