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STF começa quinta sessão de julgamento de recursos do mensalãoMaioria do STF rejeita recursos de Dirceu e mantém pena no mensalãoSTF retoma julgamento do mensalão com recurso de Marcos ValérioRéu do mensalão tem pena de prisão substituída por prestação de serviçosMinistros ouvidos pela reportagem avaliam que a análise vai ser teórica e técnica, e não guardará qualquer relação com a matéria de fundo, que é o julgamento do mensalão. Entre os próprios integrantes da Corte há dúvidas quanto ao possível resultado da admissibilidade dos embargos infringentes. Relator da Ação Penal 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu a pessoas próximas seu temor de que a maioria considere o recurso cabível.
São considerados votos certos pela não admissibilidade dos infringentes os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Marco Aurélio Mello tende a rejeitar também, embora ainda haja dúvidas quanto a seu voto. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli certamente votarão pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki já deram indicações de que seguirão esse entendimento. As incógnitas giram em torno dos votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Ao ser sabatinado pelo Senado, em junho, Barroso observou que o regimento do Supremo prevê os infringentes, mas ponderou que esse recurso perdeu força de lei desde a promulgação da Constituição, em 1988. Segundo ele, a Carta vedou a competência normativa primária do STF, que passou a ter competência limitada. Barroso e Zavascki não participaram do julgamento do mensalão, que se estendeu de agosto a dezembro do ano passado. Ambos indicaram durante a etapa atual de análise dos recursos que votariam diferentemente em relação a alguns réus caso tivessem participado da apreciação do processo.
Na avaliação do constitucionalista Erick Wilson Pereira, o Supremo deverá aceitar os embargos infringentes. Para ele, a possibilidade de análise desses recursos garantirá mais justiça aos réus. “Para melhor fazer a justiça ele deve ser admissível no âmbito do STF, até pela natureza da instância única, que é uma grande desvantagem para quem está sendo julgado originalmente lá”, disse.
O constitucionalista acrescentou que a previsão regimental não esbarra em restrições da lei que regula os recursos do STF. “Não há conflito porque a lei é omissa, não trata de proibição. Trata de uma processualística mínima para quem tem prerrogativa de foro”, analisou Pereira, que é doutor em direito constitucional pela PUC-SP.
MUDANÇA DE REGIME Entre os réus que terão direito a novo julgamento caso os embargos infringentes sejam aceitos estão os deputados José Genoino (PT-SP), por formação de quadrilha, e João Paulo Cunha (PT-SP), por lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o único réu a ter protocolado até então esse recurso. Se os ministros considerarem cabível, poderão julgá-lo já na semana que vem em relação ao crime de formação de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e três meses. Caso a punição seja extinta, a pena total do petista cairia de oito anos e 11 meses para seis anos e oito meses, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto, e não mais no fechado.
Os demais réus devem protocolar os embargos infringentes somente após a publicação do acórdão da fase de julgamento dos primeiros recursos. A defesa de Dirceu também aposta no cabimento dos infringentes para que a pena dele seja reduzida. Condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado, o ex-ministro poderá passar para o semiaberto caso tenha a condenação a dois anos e 11 meses por formação de quadrilha revisada. Nesse cenário, a pena final de Dirceu ficaria em sete anos e 11 meses.