A desembargadora Gleide Moura, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento à empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", contra decisão de mérito proferida em maio passado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antonio Castelo Branco, que anulou ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública (Segup). O prazo para o juiz apresentar informações sobre sua decisão vence nesta quarta-feira, 04.
Para ganhar a concorrência pública do Estado, e depois perdê-la na justiça por decisão do juiz Castelo Branco, a Cial teria armado um esquema criminoso em que se utilizava de meios ilegais como a combinação de preços entre os participantes da licitação da Segup para ficar com a maior fatia do bolo de R$ 100 milhões. Esse esquema foi desmontado em uma série de reportagens publicadas no final do ano passado pelo jornal Diário do Pará, de Belém
Eram conversas entre os empresários, gravadas em um DVD que serviu de peça principal no inquérito aberto pela Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe) para apurar as fraudes. Todas as conversas foram reproduzidas pelo jornal. O então promotor de justiça do Patrimônio Público e hoje procurador do Ministério Público, Nelson Medrado, disse que será aberta uma ação penal contra os envolvidos no caso.
O juiz julgado procedente o pedido da Oliveira Alimentos, anulando a decisão da pregoeira da Segup, Luciana Cunha da Silva que na fase de habilitação das concorrentes à licitação havia considerado a Cial Alimentos como apta. Castelo Branco, por fim, ainda anulou a adjudicação e a homologação em favor da Cial feita pela Segup.
Nenhuma das três decisões tomadas pelo juiz foi derrubada por Gleide Moura, mas ao optar pela concessão do efeito suspensivo em favor da Cial, ela deu novo folego à empresa de Cachoeira, ressuscitando-a na briga para que ela assuma o fornecimento da comida ao sistema penal, já que ficou em primeiro lugar na licitação.
O problema é que a Oliveira Alimentos ganhou judicialmente, na condição de segunda colocada na licitação, o direito de continuar prestando serviço ao Estado. "A razoabilidade e a cautela me levam a crer, ao menos nesta análise preambular, que o efeito suspensivo pretendido deve ser concedido, a fim de que a apelação seja recebida em seu duplo efeito, até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, defiro o pedido, devendo tal decisão ser comunicada ao juízo de origem. Requisitem-se informações ao prolator da decisão atacada, para prestá-las no prazo de dez dias", afirma Gleide Moura na decisão.
Frankenstein
Segundo advogados ouvidos pela reportagem, a decisão da desembargadora é inusitada e surpreendente, porque ela não poderia decretar efeito suspensivo contra sentença de mérito em agravo de instrumento. Isso só poderia ser feito por meio de apelação ao Tribunal. Nesse caso, o agravo de instrumento já teria perdido seu objeto. Para esses advogados, a decisão fez nascer um "frankenstein processual" dentro do Código de Processo Civil. A Oliveira Alimentos anunciou que está recorrendo contra a decisão da desembargadora.
Para ganhar a concorrência pública do Estado, e depois perdê-la na justiça por decisão do juiz Castelo Branco, a Cial teria armado um esquema criminoso em que se utilizava de meios ilegais como a combinação de preços entre os participantes da licitação da Segup para ficar com a maior fatia do bolo de R$ 100 milhões. Esse esquema foi desmontado em uma série de reportagens publicadas no final do ano passado pelo jornal Diário do Pará, de Belém.
Eram conversas entre os empresários, gravadas em um DVD que serviu de peça principal no inquérito aberto pela Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe) para apurar as fraudes. Todas as conversas foram reproduzidas pelo jornal. O então promotor de justiça do Patrimônio Público e hoje procurador do Ministério Público, Nelson Medrado, disse que será aberta uma ação penal contra os envolvidos no caso.