O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, concedeu nesta segunda-feira liminar suspendendo a deliberação da Câmara dos Deputados mantendo, na última quarta-feira (28), o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido/RO). Ele cumpre pena de 13 anos por condenação, em 2010, por peculato e formação de quadrilha pelo STF.
Leia Mais
Joaquim Barbosa lamenta rejeição de cassação de DonadonJuristas condenam a não cassação de DonadonPSDB pede ao STF anulação da sessão que absolveu Donadon Ministros do STF defendem solução constitucional para perda de mandatosHenrique Alves discutirá caso Donadon com presidente do STFPresidente da Câmara diz que aguardará plenário do STF sobre DonadonPSB entra com representação contra Donadon por quebra de decoroLíder do PSDB elogia decisão do Supremo e cobra cassação de DonadonChinaglia diz que plenário do STF pode mudar liminar sobre caso DonadonAlves é aconselhado a esperar plenário do STF para decidir caso DonadonPara cassar o mandato de Donand eram necessários 257 votos dos 553 deputados. No entanto, faltaram 24 votos e ele foi mantido no cargo, em votação secreta. Donadonestá preso desde o último dia 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. No dia da votação, ele compareceu à sessão que o livrou de perder o mandato.
Próximos passos
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.
"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro.Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. (com Agência Estado)