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Complexo penitenciário é reformado para receber condenados do mensalãoMaioria do STF rejeita recursos de Dirceu e mantém pena no mensalãoRéu do mensalão tem pena de prisão substituída por prestação de serviçosEx-diretor do BB tem recursos negados pelo STFSTF começa sétima sessão de julgamento dos recursos do mensalãoCCJ do Senado aprova minirreforma eleitoral em 1º turnoBarbosa deve pedir nesta quinta-feira prisão de réus do mensalãoMensaleiros não terão privilégios em centro penitenciário, afirma juizSTF retoma julgamento dos recursos do mensalãoO ministro alertou, no entanto, que qualquer condenado ao regime semiaberto — no caso do mensalão são 11 réus, todos com penas de quatro a oito anos de prisão — deve cumprir pena em colônias agrícolas ou industriais, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Como no país são poucos os estabelecimentos adequados, há juízes que determinam o cumprimento da pena em alas separadas de presídios.
Marco Aurélio observa que esses casos são irregulares. Ele alerta que o Supremo tem como jurisprudência mandar o réu, nessas situações, para o regime aberto. “Como não há casas do albergado, os condenados acabam indo para a prisão domiciliar. A rigor teria que haver a colônia agrícola ou industrial. O Estado precisa se aparelhar para cumprir as decisões judiciais”, comentou o ministro. No Distrito Federal, há um deficit de 1.290 vagas no regime semiaberto.
Outro integrante do STF ouvido pela reportagem destacou que há muito a ser feito em relação à melhoria dos presídios no país. Ele ponderou, porém, que a maior urgência no momento é por aumentar a quantid ade de vagas nos presídios, e não reformar estabelecimentos com vista a abrigar detentos com alto poder econômico ou político.
Segurança
O Correio apurou que os espaços destinados aos políticos terão chuveiro elétrico, diferentemente das demais celas do sistema prisional. As camas não serão de concreto. O subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, Cláudio Magalhães, negou que a reforma tem o objetivo de oferecer qualquer tipo de regalia. “Não existe nenhum tipo de privilégio. Não vou colocá-los, se vierem para o CPP, ao lado dos demais presos, porque são vulneráveis. É o mesmo caso de enfermos, bombeiros, policiais, juízes, promotores e internos que praticam crimes. Um político de nome ou um empresário de grande poder econômico, por exemplo, precisa ser separado dos demais. Não é regalia. É questão de segurança”, avaliou.
Magalhães também nega que as celas reformadas são equipadas com chuveiro elétrico. “Não tem. No momento, não existe chuveiro elétrico em nenhum estabelecimento. Poderia até tentar colocar se eu conseguisse juntar um grupo de vulneráveis. Posso colocar. Não seria entendido como uma regalia. O problema é em razão da segurança”, explicou. Magalhães comunicou que os R$ 3,3 milhões, recursos exclusivos do GDF, estão sendo investidos numa reforma mais ampla do CPP. “Deveremos concluir tudo até março do próximo ano.”
Um interlocutor do presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que quem determinará o local de cumprimento das penas dos réus do mensalão será ele próprio. Isso não significa que Barbosa não encaminhará alguns dos presos para o Centro de Progressão Penitenciária. Como relator do Ação Penal 470, Barbosa tem essa prerrogativa. Ele também poderia indicar um juiz da Vara de Execuções Penais para decidir onde os condenados cumpririam as penas.
Recursos
O plenário do Supremo vai retomar amanhã o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão. Cinco embargos de declaração (instrumento voltado para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão) ainda serão apreciados antes de os ministros iniciarem a análise do cabimento dos embargos infringentes — recursos que poderão levar a um novo julgamento em relação àqueles que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Relator do processo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende iniciar na quinta-feira o debate sobre os infringentes. Em questão, está a validade ou não desse recurso, uma vez que, embora previsto no Regimento Interno do STF, ele não está estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.
A situação de cada um
Confira os réus do mensalão que foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto
Valdemar Costa Neto
» Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 10 meses
Pedro Henry
» Deputado federal pelo PP de Mato Grosso
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses
Pedro Corrêa
» Ex-deputado e ex-presidente do PP
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses
Roberto Jefferson
» Presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 14 dias
José Genoino
» Ex-presidente do PT e deputado federal do PT-SP
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 6 anos e 11 meses
Romeu Queiroz
» Ex-deputado federal do PTB-MG
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues
» Ex-deputado federal pelo extinto PL
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 3 meses
Rogério Tolentino
» Ex-advogado de Marcos Valério
Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 2 meses
Breno Fischberg
» Sócio da corretora Bônus Banval
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos e 10 meses
João Cláudio Genu
» Ex-assessor do PP
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos
Jacinto Lamas
» Ex-tesoureiro do PL
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos
À espera dos recursos
Confira os réus condenados ao regime fechado que poderão ir para o semiaberto, caso o STF aceite os embargos infringentes:
José Dirceu
» Ex-ministro-chefe da Casa Civil
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 10 anos e 10 meses
Delúbio Soares
» Ex-tesoureiro do PT
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 8 anos e 11 meses
João Paulo Cunha
» Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara
Crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 4 meses
O que diz a lei
A Lei de Execução Penal estabelece que o regime semiaberto de prisão seja cumprido em “colônia agrícola, industrial ou similar”. No entanto, diante da falta de estabelecimentos adequados em grande parte do país, muitos juízes determinam que a pena dos condenados ao semiaberto seja cumprida em alas reservadas de penitenciárias e presídios. O condenado que está em regime fechado ou semiaberto poderá ter o tempo de execução reduzido por trabalho ou por estudo. A proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional). Para cada três dias de trabalho, o condenado poderá ter um dia abatido.