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Estado de Minas

STF reafirma que condenados no julgamento do mensalão vão perder o mandato

Na análise de recurso de João Paulo Cunha, ministros confirmam: parlamentar envolvido no processo do mensalão fica sem o cargo. Caberá à Câmara somente a declaração da cassação


postado em 05/09/2013 06:00 / atualizado em 05/09/2013 07:17

Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowsk desta vez concordaram: cabe ao STF decretar a perda de mandato(foto: Jose Cruz/ABR)
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowsk desta vez concordaram: cabe ao STF decretar a perda de mandato (foto: Jose Cruz/ABR)

Brasília
– O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa quarta-feira, ao apreciar um recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão perderão seus mandatos. Os ministros decidiram, por unanimidade, manter entendimento firmado no ano passado, ao fim da análise da Ação Penal 470, de que cabe ao Poder Legislativo somente cumprir a ordem do Supremo de decretar a perda do cargo eletivo dos políticos condenados.

Entre os ministros, prevaleceu a interpretação de que os embargos de declaração são recursos que não têm potencial para modificar uma decisão tomada durante a fase principal do julgamento. Uma alteração só poderia ocorrer se tivesse havido contradição, omissão ou obscuridade em relação à medida adotada pela Corte, que, no fim de 2012, estabeleceu a cassação dos mandatos dos deputados réus.

Diante da decisão tomada nessa quarta-feira, caberá à Mesa Diretora da Câmara declarar cassados os mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tão logo o processo seja encerrado. Com a palavra final do Supremo, fica afastado o risco apontado pelo ministro Gilmar Mendes de se criar o chamado “mandato salame”, fatiado para que uma parte dele fosse cumprida na prisão e outra, no Congresso.

A decisão dessa quarta-feira também afasta a possibilidade de o plenário da Câmara deliberar sobre a cassação dos deputados mensaleiros e evita novos constrangimentos à Casa, como o ocorrido na semana passada, quando os parlamentares salvaram o mandato de Natan Donadon (sem partido-RO). Condenado a 13 anos de prisão, o deputado está preso em Brasília, mas ainda não teve a perda do cargo decretada.

Em agosto, ao julgar uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo mudou o entendimento em relação à cassação do mandato de congressistas condenados pela Corte. A posição adotada em relação a Cassol foi firmada diante da chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Nenhum dos dois participou do julgamento do mensalão, mas foram decisivos para que, no caso do senador condenado a quatro anos e oito meses de prisão, o STF estabelecesse como prerrogativa do Legislativo dar a palavra final sobre a perda dos mandatos.

Brecha

Na segunda-feira, uma interpretação individual do ministro Barroso deu novos ingredientes ao debate. O magistrado concedeu uma liminar ao PSDB, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara de preservar o mandato de Donadon. O argumento de Barroso foi que o deputado presidiário não conseguiria progredir para o regime semiaberto antes do término do mandato. A interpretação abriria brecha para que parlamentares condenados ao regime semiaberto, no qual a pessoa pode trabalhar durante o dia, permaneçam com os mandatos. Crítico à posição do colega, o ministro Gilmar Mendes alertou que essa possibilidade criaria o tal “mandato salame”.

Ao rejeitar o pedido de João Paulo Cunha, o Supremo impede que o “mandato salame” se aplique em relação aos deputados condenados no processo do mensalão. A decisão não significa, porém, que daqui para a frente, em outras ações penais, a palavra final sobre cassação ficará com o STF, pois a questão central relativa ao tema ainda será debatida no caso Donadon.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, alertou que, no caso do mensalão, não haveria possibilidade de as cassações já definidas pelo plenário do Supremo serem revertidas. “Os cuidadosos votos não deixaram qualquer margem a dúvida, cabendo a esta Corte a decisão sobre a perda de mandato eletivo, e reservando à Câmara ato meramente declaratório”, frisou Barbosa.

Revisor do caso, Ricardo Lewandowski reconheceu que não caberia a Corte mudar a decisão pela perda dos mandatos dos quatro deputados réus. “A rigor, não há omissão nem contradição porque, àquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas, logo depois, num julgamento que foi levado a efeito em agosto de 2013, o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso Nacional. Mas o acórdão reflete o entendimento do plenário à época.”


Quem são eles

Deputados federais condenados no julgamento do mensalão

» João Paulo Cunha (PT-SP)
Crimes:
Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 4 meses em regime fechado

» Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Crimes:
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 10 meses em regime semiaberto

» Pedro Henry (PP-MT)
Crimes:
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses em regime semiaberto

» José Genoino (PT-SP)
Crimes: Formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 6 anos e 11 meses em regime semiaberto


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