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Senado arma manobra para driblar resistência à extinção do voto secreto no LegislativoTemer discute voto aberto com presidentes do CongressoRenan Calheiros quer dividir proposta que acaba com voto secretoSenado deve manter voto secreto para vetos e indicaçõesOs ânimos entre os dois peemedebistas se acirraram depois de Alves ter levado a votação na Câmara, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/2001, que acaba com todos os votos secretos no Legislativo, repassando para o Senado a decisão final sobre o tema, incômodo para as duas Casas. Até então, a expectativa era de que fosse acelerada a tramitação da PEC 196/2012, originada no Senado – onde foi aprovada em dois turnos – e que acaba apenas com o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares. A rapidez com que uma ou outra proposta poderiam tramitar (veja quadro) serviu de argumento para as duas partes. Mas o fato é que o caminho é semelhante na Câmara e no Senado e o que poderia fazer diferença é somente a vontade política para aprovar as matérias, encurtando prazos, se necessário.
Temer decidiu intervir no caso depois de Renan ter criticado abertamente a postura de Alves tanto na condução da cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) quanto na votação do voto aberto. Depois das críticas, Renan voltou atrás e articulou uma manobra para aprovar somente o fim do sigilo em cassações. Pesou na decisão a avaliação de que, perante a opinião pública, sua imagem é mais mal avaliada do que a de Alves. Ele foi diretamente alvo dos protestos, com manifestantes pedindo a saída dele da Presidência do Senado. Justificando a manobra como forma de dar celeridade ao tema, Renan assume a paternidade da solução e, ao mesmo tempo, promulga a matéria do jeito que ele quer. (Colaborou Isabella Souto)
A TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS
PEC 349/2001 - deputado federal Luiz Antonio Fleury (PTB/SP)
Acaba com o segredo em qualquer votação no Congresso, assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o país
Aprovada pela Câmara na noite de terça-feira, segue para o Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por no mínimo três quintos dos senadores, ou seja, 48 dos 81 parlamentares. Antes disso, a tramitação é longa:
Chegando à Casa, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que tem 30 dias para emitir parecer.
Aprovado o parecer, há um prazo de cinco dias para a sua publicação no Diário do Senado e distribuição de avulsos. A matéria pode então ser incluída na pauta do plenário.
Havendo emendas no plenário, a PEC volta para a CCJ, que terá mais 30 dias para analisá-las.
Novo parecer deve ser publicado no Diário do Senado, e depois de distribuídos avulsos da proposta e das emendas, a PEC pode voltar para o plenário.
Entre o primeiro e o segundo turno deve haver um intervalo de cinco dias úteis.
Incluída na pauta do segundo turno, há três sessões ordinárias para discussão, quando poderão ser apresentadas emendas que não envolvam o mérito.
Havendo emendas no plenário, a PEC volta para a CCJ, que terá cinco dias improrrogáveis para analisá-las.
O texto volta então para o plenário para votação. Havendo novas emendas, a proposta é remetida à CCJ, que terá três dias para aprovar a redação final.
A redação final é votada no plenário com qualquer número de parlamentares.
OBS: Havendo emendas, a PEC é remetida para a Câmara dos Deputados. Se não for emendada, cabe ao Senado comunicar à Câmara dos Deputados para promulgação.
PEC 196/2012 - senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
Acaba com o voto secreto para perdas de mandato parlamentar na Câmara e Senado
Aprovada no Senado, está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada em dois turnos, pelo mínimo de 308 parlamentares
» Chegando à Casa, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que tem cinco sessões para admiti-la ou não. Um parecer é encaminhado à mesa diretora.
Admitida, é criada uma comissão especial, que terá 40 sessões para emitir parecer. Nas 10 primeiras sessões podem ser apresentadas emendas.
Após a publicação de parecer no Diário da Câmara dos Deputados, distribuição de avulsos e intervalo de duas sessões, a proposta pode ir para votação no plenário.
Entre o primeiro e o segundo turno deve haver um intervalo de cinco sessões.
Havendo emendas no plenário, elas devem ser publicadas e distribuídas, uma a uma, à comissão especial.
Aprovada em plenário, a redação final deve ser aprovada pela comissão especial.
OBS: Havendo emendas, a PEC é remetida ao Senado. Se não for emenda, cabe à Câmara comunicar ao Senado para a promulgação.