Brasília – Na disputa pela paternidade de projetos com apelo popular desde as manifestações de junho, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), transformaram a tramitação de projetos nas duas Casas em uma batalha pela chamada “agenda positiva”. Depois de os dois trocarem farpas públicas, lideranças peemedebistas se articulam para tentar acertar os ponteiros do partido que comanda o Congresso.
Os ânimos entre os dois peemedebistas se acirraram depois de Alves ter levado a votação na Câmara, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/2001, que acaba com todos os votos secretos no Legislativo, repassando para o Senado a decisão final sobre o tema, incômodo para as duas Casas. Até então, a expectativa era de que fosse acelerada a tramitação da PEC 196/2012, originada no Senado – onde foi aprovada em dois turnos – e que acaba apenas com o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares. A rapidez com que uma ou outra proposta poderiam tramitar (veja quadro) serviu de argumento para as duas partes. Mas o fato é que o caminho é semelhante na Câmara e no Senado e o que poderia fazer diferença é somente a vontade política para aprovar as matérias, encurtando prazos, se necessário.
Temer decidiu intervir no caso depois de Renan ter criticado abertamente a postura de Alves tanto na condução da cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) quanto na votação do voto aberto. Depois das críticas, Renan voltou atrás e articulou uma manobra para aprovar somente o fim do sigilo em cassações. Pesou na decisão a avaliação de que, perante a opinião pública, sua imagem é mais mal avaliada do que a de Alves. Ele foi diretamente alvo dos protestos, com manifestantes pedindo a saída dele da Presidência do Senado. Justificando a manobra como forma de dar celeridade ao tema, Renan assume a paternidade da solução e, ao mesmo tempo, promulga a matéria do jeito que ele quer. (Colaborou Isabella Souto)
A TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS
PEC 349/2001 - deputado federal Luiz Antonio Fleury (PTB/SP)
Acaba com o segredo em qualquer votação no Congresso, assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o país
Aprovada pela Câmara na noite de terça-feira, segue para o Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por no mínimo três quintos dos senadores, ou seja, 48 dos 81 parlamentares. Antes disso, a tramitação é longa:
Chegando à Casa, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que tem 30 dias para emitir parecer.
Aprovado o parecer, há um prazo de cinco dias para a sua publicação no Diário do Senado e distribuição de avulsos. A matéria pode então ser incluída na pauta do plenário.
Havendo emendas no plenário, a PEC volta para a CCJ, que terá mais 30 dias para analisá-las.
Novo parecer deve ser publicado no Diário do Senado, e depois de distribuídos avulsos da proposta e das emendas, a PEC pode voltar para o plenário.
Entre o primeiro e o segundo turno deve haver um intervalo de cinco dias úteis.
Incluída na pauta do segundo turno, há três sessões ordinárias para discussão, quando poderão ser apresentadas emendas que não envolvam o mérito.
Havendo emendas no plenário, a PEC volta para a CCJ, que terá cinco dias improrrogáveis para analisá-las.
O texto volta então para o plenário para votação. Havendo novas emendas, a proposta é remetida à CCJ, que terá três dias para aprovar a redação final.
A redação final é votada no plenário com qualquer número de parlamentares.
OBS: Havendo emendas, a PEC é remetida para a Câmara dos Deputados. Se não for emendada, cabe ao Senado comunicar à Câmara dos Deputados para promulgação.
PEC 196/2012 - senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
Acaba com o voto secreto para perdas de mandato parlamentar na Câmara e Senado
Aprovada no Senado, está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada em dois turnos, pelo mínimo de 308 parlamentares
» Chegando à Casa, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que tem cinco sessões para admiti-la ou não. Um parecer é encaminhado à mesa diretora.
Admitida, é criada uma comissão especial, que terá 40 sessões para emitir parecer. Nas 10 primeiras sessões podem ser apresentadas emendas.
Após a publicação de parecer no Diário da Câmara dos Deputados, distribuição de avulsos e intervalo de duas sessões, a proposta pode ir para votação no plenário.
Entre o primeiro e o segundo turno deve haver um intervalo de cinco sessões.
Havendo emendas no plenário, elas devem ser publicadas e distribuídas, uma a uma, à comissão especial.
Aprovada em plenário, a redação final deve ser aprovada pela comissão especial.
OBS: Havendo emendas, a PEC é remetida ao Senado. Se não for emenda, cabe à Câmara comunicar ao Senado para a promulgação.