Jornal Estado de Minas

Barbosa diz que embargos infringentes são 'privilégios adicionais' aos réus do mensalão

A sessão desta quinta-feira foi suspensa antes de colher o voto dos ministros. Se acolhidos, onze reús podem ter direito ao recurso

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
A sessão desta quinta-feira foi suspensa para que os advogados apresentem memoriais sobre o cabimentos dos recursos infringentes. A sugestão foi do ministro Luís Roberto Barroso. - Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira, a analisar se aceita ou não os embargos infringentes propostos pelas defesas de Delúbio Soares, Cristiano Paz e Pedro Corrêa. Em seu voto, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelos réus. Segundo Barbosa, todos os acusados no caso mensalão já foram “privilegiadíssimos” ao terem a ação julgada diretamente pela Corte, sem ter que passar pelas outras instâncias até chegar ao Supremo. Para ele, caso os embargos sejam aceitos estarão sendo concedidos “privilégios adicionais”. A sessão foi encerrada antes dos votos dos outros ministros, por sugestão de Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois do presidente do STF.
A aceitação ou não dos embargos infringentes é uma questão fundamental para o desfecho do processo, uma vez que podem levar a um segundo julgamento para réus considerados culpados pela Corte. Ainda conforme Joaquim Barbosa, não há razão para o acolhimento do pedido, já que os ministros dedicaram cerca de cinco meses em 2012 e mais cerca de um mês neste ano para discussão do assunto. “Os embargos infringentes seriam uma forma de eternizar o feito”, acredita Barbosa.

Na sequência, seria a vez do ministro Luís Roberto Barroso votar, mas ele sugeriu que fosse dado aos advogados de defesa o prazo até a próxima terça-feira para que apresentassem memoriais pelo cabimento dos embargos infringentes. Há dúvidas sobre a viabilidade do uso dos embargos de declaração porque, embora previsto no regimento interno do Supremo, ele foi retirado da legislação federal desde 1990.

Se a maioria dos ministros aceitarem o pedido das defesas, pelo menos onze réus teriam direito ao recurso. Por lavagem de dinheiro João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg receberam quatro votos favoráveis. Já José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – condenados por formação de quadrilha -, também tiveram o placar aperto com quatro votos a favor.