Brasília – Com a proximidade do término do julgamento do processo do mensalão e com poucas esperanças de mudança nas sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados condenados começam a preparar a despedida do Congresso. José Genoino (PT-SP) deu entrada, na quarta-feira, a um pedido de aposentadoria por invalidez, o que, caso o benefício seja concedido, permitirá que ele receba integralmente o atual salário: R$ 26.763,13. João Paulo Cunha (PT-SP) planeja renunciar ao mandato tão logo o STF encerre a análise da Ação Penal 470. Valdemar Costa Neto (PT-SP) transferiu para Brasília o domicílio eleitoral e admitiu que pretende cumprir a pena de sete anos e 10 meses de prisão na capital federal. Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de detenção, é o único que mantém mistério, até mesmo para colegas mais próximos, em torno do que pretende fazer nos próximos dias.
Em tese, Genoino, condenado a seis anos e 11 meses de prisão, e João Paulo Cunha, cuja pena é de nove anos e quatro meses, ainda podem alterar a condenação por meio dos chamados embargos infringentes, recurso concedido aos réus que tiveram quatro votos pela absolvição em algum julgamento. Mas já articulam ações para deixarem a vida pública. Foi o próprio Genoino quem ingressou com o pedido de aposentadoria por invalidez. O requerimento será analisado por uma junta formada por médicos da Câmara dos Deputados. Não há prazo para a formação do grupo nem para a apreciação do pedido.
O pedido de aposentadoria, contudo, interfere no futuro de Genoino. Se for concedido, ele manterá os subsídios integrais de parlamentar. Hoje, ele já é aposentado por tempo de contribuição como parlamentar, com vencimentos mensais de R$ 20.004,16. O benefício está suspenso desde que ele assumiu a Câmara, em janeiro, e voltará a ser pago quando ele deixar a Casa, se a aposentadoria por invalidez não for concedida. Por causa da saúde de Genoino, os advogados estudam também pedir que a pena dele seja cumprida em prisão domiciliar e não no regime semiaberto, em que ele teria que dormir na cadeia.
Há controvérsias, contudo, se Genoino perderá o direito ao benefício integral caso o processo de cassação de mandato parlamentar – ou uma eventual renúncia – aconteça antes de sair o laudo da junta médica da Câmara. Embora alguns advogados consultados pelo EM acreditem que sim, pois a renúncia ou a cassação cortariam o vínculo do petista com o Legislativo, extinguindo automaticamente o processo de aposentadoria por invalidez, há quem defenda que, como o pedido já foi feito à Câmara, o processo não poderá ser interrompido, o que abriria questionamentos sobre prejuízos causados pela morosidade na análise do requerimento.
Genoino e Cunha, contudo, mantêm o plano de renunciar aos mandatos caso seja aberto o processo de cassação. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os deputados condenados no mensalão perderão os mandatos assim que o julgamento acabar, cabendo à Câmara homologar essa decisão sem consulta ao plenário.
O QUE DIZ A LEI
Confira como funciona a aposentadoria de deputados federais
Para o recebimento integral dos proventos, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal, e exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão do benefício, sem fazer distinção entre homens e mulheres. Os proventos pagos aos parlamentares atualmente são de R$ 26.723,13.
A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
No caso de aposentadoria por invalidez, o parlamentar recebe o valor integral.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
No caso de aposentadoria por invalidez, o parlamentar recebe o valor integral.
Aos ex-parlamentares (incluídos aposentados, os não reeleitos e os cassados) são assegurados os seguintes benefícios: atendimento no Departamento Médico da Câmara e, para os contribuintes do Pró-Saúde, atendimento pelo plano médico, convênios com os hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein, Incor e Incar-DF, reembolso de gastos médicos.
Fonte: Câmara dos Deputados