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Senadores discutem PECs do Voto Aberto e de Perda Automática de MandatoBarbosa diz que embargos infringentes são 'privilégios adicionais' aos réus do mensalãoGenoino vai pedir prorrogação de licença médicaSenado aprova perda automática de mandato em caso de condenações de parlamentaresSenado vota hoje PEC para perda imediata do mandato de condenados pelo STFGenoino entrega ao STF manifesto com 4 mil apoiosO pedido de aposentadoria, contudo, interfere no futuro de Genoino. Se for concedido, ele manterá os subsídios integrais de parlamentar. Hoje, ele já é aposentado por tempo de contribuição como parlamentar, com vencimentos mensais de R$ 20.004,16. O benefício está suspenso desde que ele assumiu a Câmara, em janeiro, e voltará a ser pago quando ele deixar a Casa, se a aposentadoria por invalidez não for concedida. Por causa da saúde de Genoino, os advogados estudam também pedir que a pena dele seja cumprida em prisão domiciliar e não no regime semiaberto, em que ele teria que dormir na cadeia.
Há controvérsias, contudo, se Genoino perderá o direito ao benefício integral caso o processo de cassação de mandato parlamentar – ou uma eventual renúncia – aconteça antes de sair o laudo da junta médica da Câmara. Embora alguns advogados consultados pelo EM acreditem que sim, pois a renúncia ou a cassação cortariam o vínculo do petista com o Legislativo, extinguindo automaticamente o processo de aposentadoria por invalidez, há quem defenda que, como o pedido já foi feito à Câmara, o processo não poderá ser interrompido, o que abriria questionamentos sobre prejuízos causados pela morosidade na análise do requerimento.
Genoino e Cunha, contudo, mantêm o plano de renunciar aos mandatos caso seja aberto o processo de cassação. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os deputados condenados no mensalão perderão os mandatos assim que o julgamento acabar, cabendo à Câmara homologar essa decisão sem consulta ao plenário.
O QUE DIZ A LEI
Confira como funciona a aposentadoria de deputados federais
Para o recebimento integral dos proventos, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal, e exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão do benefício, sem fazer distinção entre homens e mulheres. Os proventos pagos aos parlamentares atualmente são de R$ 26.723,13.
A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
No caso de aposentadoria por invalidez, o parlamentar recebe o valor integral.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
No caso de aposentadoria por invalidez, o parlamentar recebe o valor integral.
Aos ex-parlamentares (incluídos aposentados, os não reeleitos e os cassados) são assegurados os seguintes benefícios: atendimento no Departamento Médico da Câmara e, para os contribuintes do Pró-Saúde, atendimento pelo plano médico, convênios com os hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein, Incor e Incar-DF, reembolso de gastos médicos.
Fonte: Câmara dos Deputados