Brasília – As possibilidades de prisão imediata dos réus do mensalão são remotas. Ministros do Supremo ouvidos pelo Estado de Minas avaliam que as ordens de detenção deverão ser expedidas somente após uma nova fase de recursos, os chamados embargos dos embargos. “É preciso esperar o acórdão e transitar em julgado para decretar as prisões. Não dá para levar na cambulhada, porque senão não haverá respeito ao devido processo legal”, disse o ministro Marco Aurélio.
Os outros 10 condenados no processo que, em tese, têm direito aos embargos não apresentaram recurso, pois avaliam que o momento adequado para tal é depois da publicação do acórdão da fase já concluída dos embargos de declaração – voltados para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgamento. A tendência é de que o Supremo leve pelo menos um mês para publicar o acórdão. Entre os réus que têm chance de obter a redução das penas, caso os infringentes sejam aceitos, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).