Os advogados de dois réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, enviaram neste segunda-feira ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Os réus, ex-sócios do publicitário Marcos Valério, tiveram pelo menos quatro votos, pela absolvição, por formação de quadrilha.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos a favor pela absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Na petição encaminhada ao Supremo, a defesa de Ramon Hollerbach reafirmou que os embargos infringentes são constitucionais, porque se trata de uma garantia dada aos ministros para reavaliar as penas, diante da divergência provocada pelos quatros votos. Com a revisão, segundo a defesa, o trânsito em julgado do processo pode ser determinado pelos ministros “com a tranquilidade de terem tomado a decisão correta”. O réu foi condenado a 29 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.
A defesa também cita decisões em que o Supremo revisou condenações, e transformou votações minoritárias em vencedoras. “A defesa não tem dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal é o órgão que profere a última decisão no Brasil. No entanto, não é possível dizer que suas decisões são imutáveis”, alegou a defesa no documento.
A defesa de Cristiano Paz alegou que os embargos infringentes são válidos porque garantem o duplo reexame das condenações, conforme o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos. “Qualquer outra interpretação do arcabouço normativo vigente se dará de forma extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados”, disse a defesa. Paz foi condenado a 25 anos e 11 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção, peculato e formação de quadrilha.
Os réus também pediram a concessão de 30 dias para apresentar os recursos, o dobro do prazo atual.