A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite dessa segunda-feira pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.
A decisão de Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comissão mista que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a discussão e votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.