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Estado de Minas

Ministro do STF afirma que "não cabe decisão política" da Câmara sobre caso Donadon

Barroso reafirma a determinação de suspender a sessão que manteve o mandato do deputado Donadon e exclui qualquer implicação com a Ação Penal 470


postado em 10/09/2013 10:24 / atualizado em 10/09/2013 10:53

Para Barroso, como a condenação foi para regime fechado, a matéria não deveria ter sido levada a plenário(foto: carlos Moura/CB/D.A Press)
Para Barroso, como a condenação foi para regime fechado, a matéria não deveria ter sido levada a plenário (foto: carlos Moura/CB/D.A Press)

Uma semana após suspender a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que “não havia nenhuma decisão política a ser tomada” pelo Legislativo. Segundo o magistrado, em qualquer situação na qual um parlamentar é condenado ao regime fechado cabe à Mesa Diretora da Casa somente declarar a perda do cargo. Barroso disse ontem ao Correio que sua liminar não tem qualquer implicação sobre o processo do mensalão. Em meio à polêmica em torno do mandato de Donadon, o deputado federal Sandro Alex (PPS-PR) entrou com pedido no STF para que a Câmara revele o teor de seu voto na sessão em que o mandato do congressista de Rondônia foi preservado.

Os apelos do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que o plenário do Supremo julgue com rapidez a legalidade da manutenção do mandato de Donadon, não devem surtir efeito imediato. O ministro Barroso ainda aguarda manifestação da Advocacia-Geral da União para então abrir prazo de 10 dias para que a Procuradoria Geral da República envie parecer sobre o caso. Diante desse cenário, a análise do mandado de segurança proposto pelo PSDB, para suspender definitivamente a sessão, pode ficar para daqui a duas semanas. Donadon foi condenado a 13 anos de cadeia por formação de quadrilha e peculato, e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde junho.

De acordo com Barroso, o artigo 56 da Constituição afasta a possibilidade de o mandato de Donadon ser preservado, uma vez que o dispositivo estabelece a perda do cargo de deputado ou senador que se afaste por prazo superior a 120 dias. Ele destaca ainda que Donadon terá de passar mais de dois anos em regime fechado, o que significa mais tempo do que lhe resta de mandato.

“Resolvi em caso concreto sobre regime inicial fechado. Não dei nenhuma decisão sobre regime semiaberto ou aberto”, frisou Barroso. “Não era o caso de se levar a matéria ao plenário da Câmara porque não havia nenhuma decisão política a ser tomada”, completou.

No caso do mensalão, a decisão do STF foi pela perda do mandato dos quatro deputados réus tão logo o processo seja encerrado. Este entendimento foi firmado pelo plenário em 2012 e confirmado em sessão realizada na semana passada.

Revelação


Em outro processo que envolve o caso Donadon, caberá ao ministro Marco Aurélio Mello decidir sobre pedido feito pelo deputado Sandro Alex. O parlamentar garante que votou pela cassação do mandato do colega e pediu para que a Câmara revele seu voto, solicitação que já foi feita à Casa e prontamente rejeitada pela Mesa Diretora.

Novo inquérito contra Protógenes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki autorizou ontem a abertura de um novo inquérito para investigar se o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) cometeu irregularidades na investigação do banqueiro Daniel Dantas, o qual solicitou a apuração em maio deste ano. Protógenes comandou a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros e culminou na prisão de Dantas. O parlamentar também é alvo de outro inquérito também da época em que era delegado da PF. Zavascki é relator dos dois casos.


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