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Dilma dá ênfase ao Mais Médicos em pronunciamentoMais Médicos é trunfo de Dilma em 2014Prefeitos disputam médicos para trabalhar no interior do BrasilComissão especial deve votar hoje MP do Mais Médicos, diz relator Tramitação da MP do Mais Médicos está dentro do previsto, diz PadilhaRelator da MP do Mais Médicos apresenta parecer na comissão especialRelatório da MP do Mais Médicos deve ser apresentado hoje Dilma diz que criou Mais Médicos porque ouviu demandas da populaçãoDe acordo com a tramitação das medidas provisórias, antes que uma MP seja votada pela Câmara e, depois, pelo Senado, a proposta deve ser apreciada por uma comissão mista do Congresso, que deve dar parecer sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Os atrasos têm ocorrido nessa fase do processo legislativo.
Pela manhã, Henrique Eduardo Alves se reuniu com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para acertar a modificação no rito das medidas provisórias. “Conversei com ele sobre a decisão e, agora, será uma semana na Câmara e outra no Senado, para evitar que a Câmara fique exposta ao chegar uma MP com menos de 48 horas para votar”, disse Alves.
Durante a votação da MP 615, aprovada ontem à noite, que tratava originalmente de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustíveis, Alves questionou o curto prazo para que os deputados aprovassem a matéria e a inclusão de diversas emendas não relacionadas ao tema central da proposta.
"A partir de agora, vale para todos os Poderes: medida provisória tem quem vir com um tema só, focada naquela questão, e qualquer relator e qualquer parlamentar só vai poder apresentar emendas concernentes ao tema. Isso é um respeito ao Parlamento e à democracia brasileira", acrescentou Alves.
A fixação de prazo mínimo para análise de medidas provisórias na Câmara segue a iniciativa já adotada pelo Senado. Para viabilizar votação da MP dos Portos no Senado, em 16 de maio, Renan Calheiros assumiu o compromisso com os senadores de que não colocaria em pauta nenhuma medida provisória que chegasse da Câmara com prazo inferior a sete dias da data de seu vencimento.