Brasília - O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feiraa análise do mensalão discutindo a existência dos chamados embargos infringentes, recurso que garantiria a 11 dos 25 condenados no caso uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições. Até hoje, a Corte nunca julgou um embargo do gênero em ações penais. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate pode se estender para esta quinta-feira.
Há possibilidade de se recorrer a embargos infringentes quando ao menos quatro dos ministros do STF votam pela absolvição do réu. Um novo julgamento é feito.
Caso o tribunal rejeite os pedidos pelo novo julgamento, os ministros passam a discutir quando os réus começarão a cumprir as suas penas.
Em outras ações penais julgadas pelo STF, incluindo a do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o tribunal só determinou a prisão depois de julgados os segundos recursos declaratórios - que podem questionar a própria decisão tomada no julgamento dos embargos anteriores. Se a maioria dos ministros admitir os recursos, o mensalão adentrará 2014.
Os advogados terão novo prazo para entrar com o recurso, o tribunal sorteará um ministro para relatar o caso e novas sessões serão consumidas para julgar os crimes em questão.
O tribunal terá de decidir hoje e amanhã se a lei 8.038 extinguiu os embargos infringentes, que ainda estão previstos no regimento interno do Supremo. A lei, que entrou em vigor em 1990, estabeleceu “normas procedimentais para os processos” no STF. E o texto não previu a possibilidade de embargos infringentes. No entanto, argumentam advogados e parte dos ministros, a lei não revogou o regimento interno, que também tem força legal. Além disso, o texto da lei estabeleceu que, nas ações penais, o tribunal deveria julgá-las “na forma determinada pelo regimento interno”. Essa referência expressa, conforme advogados de defesa, mostra que a lei não extinguiu o que é previsto no regimento interno do Supremo.
Argumentam ainda que, se lei anulou o que previsto no regimento, nem mesmo os embargos de declaração julgados até a semana passada seriam admitidos. A lei de 1990 não previu o recurso, mas o tribunal continua julgando os embargos tendo como base o regimento interno.
Depois de duas ações penais julgadas em 2010 e 2011, o tema permanece indefinido. No primeiro dos casos, cinco ministros condenaram o então deputado José Gerardo à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão. Dois outros ministros aplicavam penas inferiores, o que gerava a prescrição do crime, e outros três ministros votaram pela absolvição. Portanto, mesmo que o tribunal já tivesse decidido que eram admissíveis os embargos infringentes, eles não poderiam ser aceitos no caso específico, pois o regimento exige pelo menos quatro votos pela absolvição.
Na outra ação, quando o tribunal condenou o deputado Asdrúbal Bentes, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou por sua absolvição . Assim, mesmo pelo regimento interno do STF, o deputado não teria direito a novo julgamento. Mesmo assim, Bentes entrou com seus embargos infringentes.