Leia Mais
Procuradoria-Geral admite que recurso para réus do mensalão existe há 2 anosSTF volta a discutir novo julgamento para condenados no processo do mensalãoPGR se manifesta contra novo julgamento de condenados no mensalãoCármen Lúcia acompanha Barbosa e não acolhe embargos infringentes STF começa sessão para definir se réus do mensalão terão novo julgamentoPT fala em absolvição de réus do mensalão e opositores protestamJuristas defendem direito ao recurso do mensalãoZavascki admite embargos infringentes e desempata em favor dos réus do mensalãoBarroso aceita embargos infringentes e empata decisão do STFSTF volta a analisar se aceita recurso de novo julgamento“Então, quem teve uma votação apertada, como há dois novos juízes na Corte, pode alterar o resultado, que seria o direito ao segundo julgamento que todo cidadão tem. Por isso, encaro, do ponto de vista do direito, sem entrar no mérito de cada caso, que o segundo julgamento é um princípio fundamental na sociedade civilizada.”
Pelo entendimento de advogados, Dirceu poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando que é preciso ser julgado por um segundo tribunal, além da Suprema Corte. O ex-ministro pode argumentar que as premissas do direito internacional, que estabelecem julgamento por mais de uma instância, foram desrespeitadas.
Embora o embargo infringente esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que o recurso foi revogado.
O STF deve decidir nesta quarta-feira se 12 réus condenados no processo têm direito a novo julgamento por meio do embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).