O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quinta-feira se aceita os embargos infringentes dos réus do julgamento do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela aceitação do pedido onde houve mais de quatro votos favoráveis ao réu. Em sua argumentação, Barroso afirmou que o não acolhimento do pedido seria uma mudança nas regras. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra próximo do final”, disse. Com o voto do ministro à questão fica empatada. Na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou contrário à aceitação dos embargos.
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Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Com agência