Jornal Estado de Minas

Barroso aceita embargos infringentes e empata decisão do STF

Nesta quarta-feira, os ministros votam se o Supremo aceita ou não o pedido feito pelos réus que pode permitir que o julgamento seja reaberto

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
Luís Roberto Barroso votou pela aceitação dos embargos infringentes - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quinta-feira se aceita os embargos infringentes dos réus do julgamento do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela aceitação do pedido onde houve mais de quatro votos favoráveis ao réu. Em sua argumentação, Barroso afirmou que o não acolhimento do pedido seria uma mudança nas regras. “Seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra próximo do final”, disse. Com o voto do ministro à questão fica empatada. Na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou contrário à aceitação dos embargos.
Ainda segundo Barroso, caso opte por não aceitar o pedido dos réus, que pode abrir a possibilidade de se rediscutir as penas aplicadas e, com isso, reabrir o julgamento, o STF estaria agindo com "casuísmo". “Seria uma mudança clara da orientação a que os ministros dessa Casa optaram. E penso que este Supremo Tribunal Federal pode, e talvez, deve, mas essa seria outra discussão, retirar , ou pretender retirar do regimento interno, os embargos infringentes”, declarou.

Durante a fundamentação de seu voto, o ministro Barroso afirmou que vários outros ministros do STF já se posicionaram pela existência dos embargos. Ele citou trechos de decisões dos magistrados já aposentados que, segundo ele, afirmam que são cabíveis os embargos. Em aparte, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello questionaram o argumento. Para Barbosa, Barroso não citou precedentes, mas “apenas frases”. Marco Aurélio vez coro com o presidente do Supremo. “O senhor disse que existem vários precedentes, mas não há”, disse.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Com agência