Jornal Estado de Minas

Zavascki admite embargos infringentes e desempata em favor dos réus do mensalão

Nesta quarta-feira, os ministros votam se o Supremo aceita ou não o pedido feito pelos réus que pode permitir que o julgamento seja reaberto

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro Teori Zavascki voto pelo acolhimento dos embargos infringentes - Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, votou pela aceitação dos embargos infringentes pedido por três réus do caso mensalão. Segundo ele, a questão veio á tona em outros julgamentos da Corte, mas a decisão oscilou, ora sendo favorável, ora contrária. Zavascki argumentou que outras cortes, como a Interamericana, ao serem expostas a situações semelhantes, optou, por direitos humanos, aceitou o pedidos dos réus. Coma decisão do ministro, a questão fica favorável aos réus. Antes dele, o ministro Luís Roberto Barroso também acolheu os embargos infringentes. Na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou contrário à aceitação dos embargos. O placar parcial é de 2x1 em favor do réus da Ação Penal 470.
Ainda segundo o ministro, se não aceitar os embargos infringentes, os embargos de declaração, já julgados pelo STF, seriam invalidados. “Não tendo a lei disciplinado a matéria, a solução juridicamente aplicada é a normal geral que disciplina a fase recursal. Ou vale para tudo ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração”, argumentou.

Os embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.