O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pelo não acolhimento dos embargos infringentes pedido pela defesa dos réus do mensalão. Segundo Fux, o STF já se debruçou sobre o tema em mais de 50 sessões e, por isso, o assunto já mereceu toda a atenção. “O plenário do STF não aprecia, em nenhuma hipótese, a mesma causa mais de uma vez. [...] é como se o primeiro julgamento tivesse sido um ensaio”, argumentou. Com o voto de Fux, o placar parcial é de três votos favoráveis e dois contrários ao acolhimento dos embargos infringentes.
O ministro questionou se um segundo julgamento seria melhor. Segundo ele, se acolhida a medida funcionará como “recurso do recurso”. A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer.
Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.