Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, que se posicionou favorável ao acolhimento dos embargos infringentes propostos pelas defesas dos réus, o placar parcial é de quatro votos favoráveis e dois contrários. Se a vantagem temporária se consolidar com o posicionamento dos outros cinco ministros, 11 condenados na Ação Penal 470 terão o direito a ter as penas rediscutidas em um novo julgamento. Até o momento se mostraram favoráveis os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Tóffoli. Já o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux se posicionaram contrários ao acolhimento da demanda. Após o voto de Tóffoli a sessão desta quarta-feira foi encerrada.
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Fux acompanha Barbosa e vota contra embargos infringentesJosé Dirceu acompanha julgamento ao lado de familiaresRosa Weber também vota a favor dos novos recursosZavascki admite embargos infringentes e desempata em favor dos réus do mensalãoBarroso aceita embargos infringentes e empata decisão do STFLewandowski vota pelo acolhimento dos embargos infringentes Cármen Lúcia acompanha Barbosa e não acolhe embargos infringentes STF começa sessão para definir se réus do mensalão terão novo julgamentoPT fala em absolvição de réus do mensalão e opositores protestamJuristas defendem direito ao recurso do mensalãoNa semana passada, o presidente do Supremo e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa salientou que todos os acusados no caso mensalão já foram “privilegiadíssimos” ao terem a ação julgada diretamente pela Corte, sem ter que passar pelas outras instâncias até chegar ao Supremo. Para ele, caso os embargos sejam aceitos estarão sendo concedidos “privilégios adicionais”. O único até o momento que acompanhou Barbosa foi Luiz Fux. Segundo ele, o STF já se debruçou sobre o tema em mais de 50 sessões e, por isso, o assunto já mereceu toda a atenção. “O plenário do STF não aprecia, em nenhuma hipótese, a mesma causa mais de uma vez”, disse.
Os embargos infringentes têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado. Esse tipo de recurso só pode ser utilizado, entretanto, pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer