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Estado de Minas

Juristas defendem direito ao recurso do mensalão

Constitucionalistas ouvidos pelo EM avaliam que embargos infringentes devem ser aceitos pelo plenário do Supremo


postado em 12/09/2013 06:00 / atualizado em 12/09/2013 07:15

O resultado parcial a favor dos embargos infringentes na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de réus do mensalão foi avaliado por juristas como uma decisão que prioriza o cuidado com cada etapa do processo da Ação Penal 470. A sessão de ontem terminou com quatro votos pela aceitação dos embargos e dois contra. Mesmo com a decisão em aberto – cinco ministros apresentam seus votos na sessão de hoje –, juristas ouvidos pelo Estado de Minas consideram que a validação de uma nova etapa do julgamento atende as possibilidades de defesa previstas na lei. Eles apontam também que, caso se confirme a continuidade do processo, o resultado final continua imprevisível.

Para o advogado constitucionalista José Alfredo Baracho Júnior, as posições favoráveis aos embargos infringentes são justificáveis sob o ponto de vista processual uma vez que as etapas de um processo são tratadas com muito cuidado nos tribunais brasileiros. Ele ressalta, porém, que os próximos passos do julgamento ainda estão indefinidos. “Esse tipo de embargo, quando há uma votação por maioria, é uma possibilidade. Entendo que existe fundamento para o acatamento dos infringentes. O que não significa que eles serão providos no futuro, quando serão julgadas as provas. No direito existe de forma muito clara a separação entre o que é processo e o que é o mérito”, explica Baracho.

O ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso também destaca o rigor com a ordem processual como principal motivo para a admissão dos embargos e considera que será um acerto do tribunal se a decisão favorável do primeiro dia se consolidar na sessão de hoje. “Não tenho dúvidas de que esses embargos são cabíveis. O Supremo estará decidindo em conformidade com o processo legal, uma vez que essta é uma garantia constitucional de qualquer cidadão”, afirma Velloso.

Os embargos infringentes permitirão nova análise das provas apresentadas no processo e podem mudar o as condenações. Eles devem ser apresentados depois da publicação dos embargos de declaração, que contestam possíveis omissões e contradições no julgamento, etapa que foi concluída na semana passada. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. “O que cada um está avaliando nesta etapa é se o recurso é cabível ou não. Mas as definições sobre as próximas etapas, se confirmadas, serão uma outra situação, que cada ministro vai avaliar”, diz Velloso.


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