Brasília – Cinco ministros definem nesta quinta-feira os próximos passos de um processo que consumiu 53 sessões do Supremo Tribunal Federal em sua primeira fase e nove na etapa de recursos. O STF está a dois votos de aceitar um novo julgamento de 11 réus, o que deve levar o processo a se estender pelo menos até o ano que vem. A tendência é de que os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votem pelo cabimento dos embargos infringentes completando o placar necessário para que a Corte a julgue novamente os condenados em relação aos crimes pelos quais tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.
O julgamento foi suspenso ontem com o placar de 4 votos a 2 pelo cabimento dos infringentes. A sessão terá continuidade às 14h de hoje, dia que deve marcar o desfecho de mais uma fase da Ação Penal 470.
O julgamento foi retomado ontem, a partir do voto do ministro Luís Roberto Barroso. Na semana passada, o único ministro a votar havia sido o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele se posicionou contra a validade dos infringentes por entender que esse recurso está revogado, embora previsto no Regimento Interno do STF, por não estar estabelecido na Lei 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.
Por enquanto, porém, está prevalecendo a posição do ministro Barroso, que não havia participado do julgamento no ano passado, pois tomou posse somente em junho de 2013. Barroso afirmou que a lei mencionada pelo relator do processo não revogou expressamente o regimento e tampouco é incompatível com o conjunto de regras que rege o STF. “Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há motivo para sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”, frisou Barroso, ao votar pelo cabimento dos recursos.
O único réu a apresentar embargos infringentes até então foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso confirmada a tendência pela validade desse recurso, pelo menos outros 10 réus recorrerão após a publicação do acórdão (documento que resume decisões tomadas no plenário) dos embargos de declaração, que foram usados para contestar contradição, omissão e obscuridade.
Embora tenha votado a favor dos infringentes, Luís Roberto Barroso defendeu agilidade no processo. “A exemplo de toda a sociedade brasileira, eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões”, disse Barroso.
O voto dele acabou seguido pelos ministros Teori Zavascki – que também não julgou o mensalão em 2012 –, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a acompanhar o voto de Joaquim Barbosa até então foi Luiz Fux. Ainda votarão Cármen Lúcia, cujo voto é uma incógnita, Lewandowski e Celso de Mello, que devem votar pelo cabimento dos infringentes, além de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, contrários ao novo recurso.
Ao votar, Teori Zavascki citou o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, para observar que os réus têm assegurado o duplo grau de jurisdição, que nada mais é que o direito de ser julgado duas vezes, e não apenas uma. Rosa Weber seguiu a linha de argumentação de Barroso.
Depois de Rosa, Luiz Fux enumerou argumentos contrários aos infringentes. Além da discussão técnica, Fux criticou a possibilidade de uma nova análise das acusações. “O ‘rejulgamento’ da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo”, analisou. Fux ainda fez uma provocação aos colegas: “O segundo julgamento é melhor?”, questionou. “Talvez porque sejamos juízes inexperientes”, ironizou Marco Aurélio, ao sinalizar que votará pela rejeição dos infringentes.
À espera de outra chance
Os principais beneficiados com a possível decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar cabíveis os embargos infringentes serão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três, se forem julgados novamente e absolvidos da condenação por formação de quadrilha, não vão mais para a cadeia. Nesse caso, eles poderiam cumprir pena em estabelecimentos reservados para detentos do regime semiaberto, nos quais a pessoa pode trabalhar fora durante o dia tendo que passar a noite no local.
Os três petistas são os únicos réus com chances de sair do regime fechado. O deputado José Genoino (PT-SP), condenado a uma pena no semiaberto, poderá ter a pena reduzida, mas continuará no mesmo regime. A vantagem, neste caso, seria progredir mais rapidamente para o regime aberto.
O Regimento Interno do STF estabelece que os embargos infringentes podem levar a um novo julgamento em relação aos crimes em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Nesse cenário, 11 réus poderiam protocolar o recurso. Além dos petistas estão na lista João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Advogados de condenados no processo, no entanto, já falam até em apresentar infringentes contra placar referente a cassação dos mandatos e da dosimetria nos casos em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos por uma pena menor. Neste caso, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos seria a 12ª condenada a poder entrar com infringentes.
O julgamento foi suspenso ontem com o placar de 4 votos a 2 pelo cabimento dos infringentes. A sessão terá continuidade às 14h de hoje, dia que deve marcar o desfecho de mais uma fase da Ação Penal 470.
O julgamento foi retomado ontem, a partir do voto do ministro Luís Roberto Barroso. Na semana passada, o único ministro a votar havia sido o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele se posicionou contra a validade dos infringentes por entender que esse recurso está revogado, embora previsto no Regimento Interno do STF, por não estar estabelecido na Lei 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.
Por enquanto, porém, está prevalecendo a posição do ministro Barroso, que não havia participado do julgamento no ano passado, pois tomou posse somente em junho de 2013. Barroso afirmou que a lei mencionada pelo relator do processo não revogou expressamente o regimento e tampouco é incompatível com o conjunto de regras que rege o STF. “Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há motivo para sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”, frisou Barroso, ao votar pelo cabimento dos recursos.
O único réu a apresentar embargos infringentes até então foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso confirmada a tendência pela validade desse recurso, pelo menos outros 10 réus recorrerão após a publicação do acórdão (documento que resume decisões tomadas no plenário) dos embargos de declaração, que foram usados para contestar contradição, omissão e obscuridade.
Embora tenha votado a favor dos infringentes, Luís Roberto Barroso defendeu agilidade no processo. “A exemplo de toda a sociedade brasileira, eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões”, disse Barroso.
O voto dele acabou seguido pelos ministros Teori Zavascki – que também não julgou o mensalão em 2012 –, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a acompanhar o voto de Joaquim Barbosa até então foi Luiz Fux. Ainda votarão Cármen Lúcia, cujo voto é uma incógnita, Lewandowski e Celso de Mello, que devem votar pelo cabimento dos infringentes, além de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, contrários ao novo recurso.
Ao votar, Teori Zavascki citou o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, para observar que os réus têm assegurado o duplo grau de jurisdição, que nada mais é que o direito de ser julgado duas vezes, e não apenas uma. Rosa Weber seguiu a linha de argumentação de Barroso.
Depois de Rosa, Luiz Fux enumerou argumentos contrários aos infringentes. Além da discussão técnica, Fux criticou a possibilidade de uma nova análise das acusações. “O ‘rejulgamento’ da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo”, analisou. Fux ainda fez uma provocação aos colegas: “O segundo julgamento é melhor?”, questionou. “Talvez porque sejamos juízes inexperientes”, ironizou Marco Aurélio, ao sinalizar que votará pela rejeição dos infringentes.
À espera de outra chance
Os principais beneficiados com a possível decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar cabíveis os embargos infringentes serão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os três, se forem julgados novamente e absolvidos da condenação por formação de quadrilha, não vão mais para a cadeia. Nesse caso, eles poderiam cumprir pena em estabelecimentos reservados para detentos do regime semiaberto, nos quais a pessoa pode trabalhar fora durante o dia tendo que passar a noite no local.
Os três petistas são os únicos réus com chances de sair do regime fechado. O deputado José Genoino (PT-SP), condenado a uma pena no semiaberto, poderá ter a pena reduzida, mas continuará no mesmo regime. A vantagem, neste caso, seria progredir mais rapidamente para o regime aberto.
O Regimento Interno do STF estabelece que os embargos infringentes podem levar a um novo julgamento em relação aos crimes em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Nesse cenário, 11 réus poderiam protocolar o recurso. Além dos petistas estão na lista João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Advogados de condenados no processo, no entanto, já falam até em apresentar infringentes contra placar referente a cassação dos mandatos e da dosimetria nos casos em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos por uma pena menor. Neste caso, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos seria a 12ª condenada a poder entrar com infringentes.