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Tóffoli acolhe embargos e placar parcial é favorável a novo julgamento do mensalãoZavascki admite embargos infringentes e desempata em favor dos réus do mensalãoMercadante diz que todos os réus do mensalão têm direito a um segundo julgamentoJuristas defendem direito ao recurso do mensalãoCasos de empate ou decisões que ficam para o último voto são frequentes no STFEstá nas mãos do decano do STF decidir destino dos réus do mensalãoMarco Aurélio não acolhe embargos e empata decisão sobre novo julgamento do mensalãoGilmar Mendes vota pelo não acolhimento dos embargos e defende pena máxima Lewandowski vota pelo acolhimento dos embargos infringentesOs ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.
Doze réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.